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Moisés ajuizou ação indenizatória contra a empresa Y após o rompimento de um contrato entabulado entre as partes,

objetivando o recebimento da quantia de R$ 35.000,00. A empresa Y, citada para responder aos termos da demanda,

apresentou contestação rechaçando os fatos alegados na inicial, bem como reconvenção, cobrando uma quantia inadimplida por

Moisés no importe equivalente a R$ 7.000,00. Após o regular processamento do feito o Magistrado competente julga

parcialmente procedente o pedido inicial e improcedente ao pedido reconvencional para condenar a empresa Y ao pagamento

de indenização em favor de Moisés no valor de R$ 18.000,00. Inconformado, Moisés apresenta recurso de apelação dentro do

prazo legal, recurso este devidamente recebido e processado. Intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela

parte contrária, a empresa Y apresenta recurso adesivo, recebido pelo Magistrado. Durante o processamento do recurso no

Tribunal de Justiça, já distribuído para o Desembargador competente, Moisés desiste do recurso principal. Neste caso,

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