Caso as contribuições sociais dos servidores públicos ativos de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, não sejam recolhidas no prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 8-A da Lei n. 10.887/2004 serão aplicados
A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue os itens subsequentes.
As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.