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Caso as contribuições sociais dos servidores públicos ativos de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, não sejam recolhidas no prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 8-A da Lei n. 10.887/2004 serão aplicados
os acréscimos de mora previstos para os tributos federais, e sujeitará o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.
os acréscimos de juros moratórios e compensatórios previstos para os tributos federais, e sujeitará o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.
os acréscimos de valores retidos nas folhas de pagamento dos servidores, sujeitando o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.
os acréscimos de multa previstas para os tributos federais, e sujeitará o responsável às sanções penais cabíveis.
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