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Comentando uma conferência realizada por economistas recentemente, o portal do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) publicou a seguinte notícia:

O Brasil é marcado por altos níveis de desigualdade e o primeiro estudo investiga o papel crescente do Estado na redistribuição de renda. A pesquisa examinou o impacto das políticas públicas sociais no país, analisando o sistema tributário e os programas de transferência de renda e seus efeitos sobre a desigualdade e a pobreza durante as primeiras décadas do século XXI.
O Brasil é conhecido por sua alta concentração de renda, onde o 1% mais rico da população detém 28,3% da renda total, tornando-o um dos países mais desiguais do mundo.

ESTUDOS revelam impacto da distribuição da renda no Brasil. Portal do IPEA, 4 ago. 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/13909-estudos-revelam-impacto-da-redistribuicao-de renda-no-brasil, s/p. Acesso em: 2 mar. 2024.

Considerando-se o legado histórico da segunda metade do século XX e os dados presentes no texto, nota-se que houve a

O IBGE apresenta Itaguaçu/ES com uma taxa de escolarização de 98,7% entre os 6 e 14 anos de idade (dados de 2010).

(Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/es/itaguacu/panorama, acessado em: 19/05/2024.)

Qual o nível de escolarização nesta faixa etária?

No Brasil, em 2023, foi criado o Ministério dos Povos Indígenas e julgada, no Supremo Tribunal Federal (STF), a tese do marco temporal. Deputados comemoraram pelas redes sociais a decisão do STF que considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas. O marco é criticado por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois, segundo eles, validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição de 1988. Já ruralistas defendem que tal determinação serviria para resolver disputas por terra. A Frente Parlamentar da Agropecuária afirma que a decisão do STF poderá criar uma insegurança jurídica e econômica, pois não há previsão de indenização para produtores que perderem suas terras.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Decisão do STF que derrubou marco temporal das terras indígenas gera repercussão na Câmara. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1000636-DECISAO-DO-STF-QUE-DERRUBOU-MARCO-TEMPORAL-DAS-TERRAS-INDIGENAS-GERA-REPERCUSSAO-NA-CAMARA.  Acesso em: 30 jan. 2024. Adaptado.

Essa tese do marco temporal estabelece que a

No contexto da redemocratização política do Brasil, em especial em função da promulgação da Constituição Federal de 
1988 e graças à mobilização da sociedade civil e de lideranças indígenas, observou-se a ampliação do direito à proteção 
e ao usufruto das terras dos povos originários. No entanto,
   É muito comum nos depararmos com afirmações de que, no Brasil, “há muita terra para pouco índio”, geralmente acompanhadas de assertivas segundo as quais as populações indígenas e tradicionais são um “entrave ao desenvolvimento”. 
A primeira questão a se colocar quanto a isso seria justamente a respeito da definição do modelo de desenvolvimento. 
Essas são certamente duas imagens cristalizadas cuja origem remonta às décadas de 1950-1970, quando vigorava um 
conceito de desenvolvimento associado ao nacional-desenvolvimentismo, e que têm voltado com muita força no atual 
contexto brasileiro, em meio a violentas disputas pelos territórios indígenas. [...] Por outro lado, a extensão das terras 
brasileiras que são propriedade particular de grandes produtores rurais abrange cerca de 20% do território nacional, 
repartidas em pouco mais de cem mil propriedades. [...] A renda do setor, que cresceu 13% em 2017, é a que, por anos, 
vem carregando o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, correspondeu nos últimos 15 anos, em média, a 23% do PIB 
nacional (CEPEA, s.d). Em função desse modelo de desenvolvimento, voltado para a exportação de produtos primários, 
os povos indígenas continuam sendo considerados um “empecilho” ao desenvolvimento, mas um desenvolvimento praticado de forma predatória, ao bem dos interesses particulares de poucos, e não do interesse comum.

LOUREIRO, C. D. Direitos dos povos indígenas e desenvolvimento na Amazônia. Revista de Estudios Brasileños. Universidad de Salamanca, v. 6, n. 11, p. 56-57, 2019. Adaptado.

Levando em conta o texto acima, a noção de que “há muita terra para pouco índio”

Os chamados novos movimentos sociais, suas formas de contestação e luta colocaram no cenário político questões tais como gênero, raça, etnia, sexualidade, ecologia, direitos humanos, dentre outras.

Num enfoque institucional, tais movimentos buscam generalizar interesses e instituí-los em direitos, evidenciando questões antes consideradas como de âmbito privado e individual, para serem confrontados em suas dimensões

Uma das expressões da desigualdade de gênero no Brasil é a violência doméstica e familiar contra a mulher, que constitui uma violação dos direitos humanos, manifestando-se de diferentes formas. 
A conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher e a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher denominadas, respectivamente, como violência

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, houve o reconhecimento da propriedade definitiva das terras aos grupos étnico-raciais que, mediante autoatribuição, possuem uma trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e ancestralidade negra de resistência à opressão histórica sofrida no país desde a escravidão. 
A questão da consciência da identidade coletiva está presente na caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos, que, em termos legais, é atestada por 

No Brasil, a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH) estabelece princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
Uma das diretrizes específicas de atenção aos defensores dos direitos humanos que se encontram em estado de risco ou vulnerabilidade é a(o)

O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição Federal de 1988, porém, sempre foi alvo de contestação, e é aí que entra a tese do Marco Temporal, como ficou conhecida a ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende discorrer sobre a reivindicação de posse de terras dos povos indígenas. Tal ação estabelece, por sua vez, que apenas teriam direitos sobre as terras aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988 – dia da promulgação da nossa mais recente Constituição Federal. Entretanto, as denominadas “Terras Indígenas” (TIs), as quais se refere o artigo 231 da Constituição, dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro. Assim, são igualmente reconhecidos sua cultura e seus valores. Dessa maneira, o território reivindicado é de 
propriedade permanente dos indígenas, garantindo que usufruam, de maneira exclusiva, de seus bens. E é exatamente disso que se trata a tese de oposição: a tese do Indigenato.

https://www.politize.com.br/marco-temporal/ 

Sobre o conflito entre as legislações apresentadas, julgue os itens a seguir.

I. O indigenato consiste em um entendimento legislativo que compreende que os povos indígenas têm direito à terra como um direito originário, anterior à formação do próprio Estado.
II. O caso da tribo Xoklengs em SC serviu de base uma decisão pró Indigenato, pois a referida etnia sofreu grande extermínio, que se prolonga desde o período colonial, e teve que se deslocar de suas terras fugindo da dizimação por motivos exteriores às suas vontades.
III. Se aprovada, a Lei do Marco Temporal permitirá a continuidade da demarcação de terras ao estabelecer que os atores do agronegócio devem conviver de maneira harmoniosa com as comunidades indígenas, explorando apenas a seção ociosa das terras indígenas, sem afetar seu modo de vida.

Está correto o que se afirma em

É correto afirmar que a vacina mencionada no texto acima se trata do imunizante produzido pela farmacêutica

É correto afirmar que a vacina mencionada no texto acima se trata do imunizante produzido pela farmacêutica

A política de ocupação de terras devolutas ou povoadas por indígenas na região amazônica foi bastante controversa. Conflitos entre posseiros, indígenas e grileiros a serviço de latifundiários causaram muitas mortes e devastação da floresta. Essa dura realidade levou os irmãos Villas Boas e o marechal Rondon a trabalharem junto ao governo federal para o desenvolvimento de um programa de proteção aos povos indígenas. O resultado desse esforço político e coletivo, durante o século 20, foi o (a)

No início de dezembro de 2019, nove pessoas foram mortas pisoteadas em um baile funk realizado na cidade de São Paulo. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o nome de tal localidade:

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