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No contexto da redemocratização política do Brasil, em especial em função da promulgação da Constituição Federal de 
1988 e graças à mobilização da sociedade civil e de lideranças indígenas, observou-se a ampliação do direito à proteção 
e ao usufruto das terras dos povos originários. No entanto,
   É muito comum nos depararmos com afirmações de que, no Brasil, “há muita terra para pouco índio”, geralmente acompanhadas de assertivas segundo as quais as populações indígenas e tradicionais são um “entrave ao desenvolvimento”. 
A primeira questão a se colocar quanto a isso seria justamente a respeito da definição do modelo de desenvolvimento. 
Essas são certamente duas imagens cristalizadas cuja origem remonta às décadas de 1950-1970, quando vigorava um 
conceito de desenvolvimento associado ao nacional-desenvolvimentismo, e que têm voltado com muita força no atual 
contexto brasileiro, em meio a violentas disputas pelos territórios indígenas. [...] Por outro lado, a extensão das terras 
brasileiras que são propriedade particular de grandes produtores rurais abrange cerca de 20% do território nacional, 
repartidas em pouco mais de cem mil propriedades. [...] A renda do setor, que cresceu 13% em 2017, é a que, por anos, 
vem carregando o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, correspondeu nos últimos 15 anos, em média, a 23% do PIB 
nacional (CEPEA, s.d). Em função desse modelo de desenvolvimento, voltado para a exportação de produtos primários, 
os povos indígenas continuam sendo considerados um “empecilho” ao desenvolvimento, mas um desenvolvimento praticado de forma predatória, ao bem dos interesses particulares de poucos, e não do interesse comum.

LOUREIRO, C. D. Direitos dos povos indígenas e desenvolvimento na Amazônia. Revista de Estudios Brasileños. Universidad de Salamanca, v. 6, n. 11, p. 56-57, 2019. Adaptado.

Levando em conta o texto acima, a noção de que “há muita terra para pouco índio”

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