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Em uma conjuntura nacional de redução de direitos, de precarização do trabalho e da mercantilização da educação, o debate sobre estágio supervisionado em serviço social torna‐se imprescindível para uma formação profissional qualificada e comprometida com o projeto ético‐político da profissão. Dessa forma, os documentos que regulam e normatizam o estágio em serviço social, como a Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Resolução CFESS n.º 533/2008, devem ser amplamente divulgados, compreendidos e materializados no cotidiano do exercício profissional. A respeito desses documentos, julgue o item subsequente.

Suponha‐se que uma faculdade que possui o curso de graduação de serviço social tenha realizado a abertura de cinco campos de estágios, sendo três campos relativos ao estágio obrigatório e dois campos relativos ao estágio não obrigatório. Nesse caso, após sessenta dias, a faculdade deverá enviar uma comunicação ao CRESS, informando a abertura dos campos de estágio obrigatório, em atendimento ao dispositivo presente na Resolução de supervisão direta de estágio em serviço social.

A Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS, o Código Processual de Ética e o Código Processual Disciplinar são normas que regulam e normatizam a fiscalização e a apuração de irregularidades na matéria de serviço social. No que diz respeito a esses documentos, julgue o item a seguir.

Multa, advertência reservada, advertência pública e suspensão do exercício profissional por até trinta dias são algumas das penalidades aplicadas quando ocorrem infrações disciplinares previstas no Código Processual Disciplinar.

As resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) são instrumentos que orientam e normatizam o exercício profissional dos assistentes sociais. Sendo assim, no que se refere às Resoluções n.º 489/2006, que estabelece normas, vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo no exercício profissional do assistente social, n.º 556/2009 (Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e do Material Técnico‐Sigiloso do Serviço Social) e n.º 533/2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no serviço social, julgue o item seguinte.

É dever do assistente social denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) as pessoas jurídicas, privadas ou públicas, ou pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou não, que sejam coniventes, pratiquem atos ou manifestem qualquer conduta relativa a preconceito e à discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.

Sobre o tema da Assessoria e Consultoria, analise as assertivas a seguir: I. Constituem competências do(a) Assistente Social: prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. II. Constituem atribuições privativas do(a) Assistente Social: assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social. III. É exposto na Lei nº 8.662/1993 que compete aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) o exercício das seguintes atribuições: prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. Quais estão corretas?

A Resolução nº 657/2013, do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, instituiu o Código Processual Disciplinar, para apuração e responsabilização das violações previstas no Artigo 22 do Código de Ética, exceto alínea “c" da Resolução CFESS de no 273/1993. Assim, o Conselho Regional de Serviço Social − CRESS é competente para apuração e responsabilização das violações disciplinares, em primeira instância administrativa, em relação às alíneas do artigo 22, do Código de Ética dos/as Assistentes Sociais, exceto em relação à alínea “c", cujo procedimento é regulado por resolução específica. No que tange ao Código Processual Disciplinar, considere as assertivas abaixo.

I. Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade competente, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a é uma infração disciplinar passível de ser apurada pelo Código Processual Disciplinar.

II. O Código Processual Disciplinar estabelece procedimentos frente à infração disciplinar quando o/a assistente social deixa de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a.

III. A representação, denúncia ou queixa de iniciativa de qualquer interessado/a ou ex-ofício deverá ser apresentado mediante documento escrito e assinado pelo/a denunciante, contendo: nome e qualificação do/a denunciante; nome e qualificação do/a denunciado/a; descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas; prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e, indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado. IV. As únicas penalidades a serem aplicadas às infrações disciplinares são: multa; advertência pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias; e cassação do exercício profissional.

V. Em caso de não comparecimento injustificado do/a profissional a pena de advertência reservada será automaticamente convertida em pena de multa no valor de cinco anuidades.

Está correto o que se afirma APENAS em

As Resoluções n.º 493/2006, n.º 556/2009 e n.º 588/2010 do CFESS normatizam o exercício profissional do assistente social. A respeito dessas Resoluções, julgue o item a seguir.

A Resolução n.º 556/2009 do CFESS, que versa sobre o procedimento para efeito da lacração do material técnico e do material técnico‐sigiloso do serviço social, normatiza que, se o assistente social for demitido, ele deverá repassar todo o material a seu substituto; caso não seja possível, ele deverá incinerar o material técnico e enviar comunicação escrita para o CRESS de sua região, informando o ato.

Em uma conjuntura nacional de redução de direitos, de precarização do trabalho e da mercantilização da educação, o debate sobre estágio supervisionado em serviço social torna‐se imprescindível para uma formação profissional qualificada e comprometida com o projeto ético‐político da profissão. Dessa forma, os documentos que regulam e normatizam o estágio em serviço social, como a Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Resolução CFESS n.º 533/2008, devem ser amplamente divulgados, compreendidos e materializados no cotidiano do exercício profissional. A respeito desses documentos, julgue o item subsequente.

Considere‐se que um assistente social de um centro de saúde possua um contrato de trabalho de vinte horas por semana. Nesse caso, compreendendo a importância de colaborar com a formação dos estudantes de serviço social, esse profissional supervisionará concomitantemente três estagiários da graduação de serviço social, conforme o que determina a Resolução de supervisão direta de estágio em serviço social.

A Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS, o Código Processual de Ética e o Código Processual Disciplinar são normas que regulam e normatizam a fiscalização e a apuração de irregularidades na matéria de serviço social. No que diz respeito a esses documentos, julgue o item a seguir.

Segundo o Código Processual de Ética, a denúncia, representação ou queixa deve ser apresentada ao CRESS, mediante documento escrito e assinado pelo denunciante, contendo os seguintes elementos: nome e qualificação do denunciante; nome e qualificação do denunciado; descrição do fato; prova documental que sirva para a apuração do fato; e indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado. A falta de um dos elementos enumerados será fator impeditivo para o recebimento da denúncia pelo CRESS.

As resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) são instrumentos que orientam e normatizam o exercício profissional dos assistentes sociais. Sendo assim, no que se refere às Resoluções n.º 489/2006, que estabelece normas, vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo no exercício profissional do assistente social, n.º 556/2009 (Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e do Material Técnico‐Sigiloso do Serviço Social) e n.º 533/2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no serviço social, julgue o item seguinte.

Ao supervisor de campo cabe o papel de orientar o estagiário e avaliar seu aprendizado, visando à sua qualificação durante o processo de formação e aprendizagem das dimensões técnico‐operativas, teórico‐metodológicas e ético‐políticas da profissão.

Acerca da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, julgue o item subsequente.

Uma prerrogativa essencial para o exercício da profissão de assistente social é que o profissional realize o prévio registro no CFESS.

Acerca da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, julgue o item subsequente.

O fórum máximo de deliberação dos atos relativos à profissão de assistente social para os fins da Lei n.º 8.572/1990 serão as reuniões conjuntas dos Conselhos Regionais.

O XXIX Encontro Nacional CFESS/CRESS (2000) deliberou por fazer a luta em defesa da seguridade social no país, aprovando o documento “Carta de Maceió – Seguridade Social Pública: é possível". Neste documento a seguridade social é entendida como:

A profissão de assistente social é regulamentada em todo o território brasileiro, devendo esse profissional possuir registro no CRESS de sua Região. A inscrição no CRESS deverá ser solicitada por meio de requerimento instruído com os seguintes documentos:

I. Comprovante de pagamento das taxas devidas e do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;

II. Comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada em papel timbrado da Unidade de Ensino, assinada pelo supervisor de campo conjuntamente com o coordenador do curso e/ou coordenador de estágio e/ou supervisor acadêmico, constatando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio;

III. Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por unidade de ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente o timbre da unidade de ensino; a data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; a data da colação de grau e o nome do bacharel em Serviço Social.

Está correto o que está contido em:

As Resoluções n.º 493/2006, n.º 556/2009 e n.º 588/2010 do CFESS normatizam o exercício profissional do assistente social. A respeito dessas Resoluções, julgue o item a seguir.

O material técnico utilizado e produzido no atendimento do assistente social é de caráter confidencial e o arquivo para guardar esse material deve ser mantido no mesmo espaço físico destinado a esse profissional.

Em uma conjuntura nacional de redução de direitos, de precarização do trabalho e da mercantilização da educação, o debate sobre estágio supervisionado em serviço social torna‐se imprescindível para uma formação profissional qualificada e comprometida com o projeto ético‐político da profissão. Dessa forma, os documentos que regulam e normatizam o estágio em serviço social, como a Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Resolução CFESS n.º 533/2008, devem ser amplamente divulgados, compreendidos e materializados no cotidiano do exercício profissional. A respeito desses documentos, julgue o item subsequente.

É atribuição do estagiário de serviço social informar o supervisor acadêmico e(ou) o supervisor de campo a respeito de qualquer atitude individual, exigência ou atividade desenvolvida no estágio que infrinja os princípios e preceitos da profissão.

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