O poder discricionário atribuído à Administração pública no desempenho de suas funções
A doutrina do Direito Administrativo distingue duas espécies de atos administrativos: os vinculados e os discricionários. O que os distingue é a ausência, nos atos vinculados, do seguinte aspecto, presente nos atos discricionários:
É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador:
Julgue os itens a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
Mérito administrativo é a margem de liberdade conferida por lei aos agentes públicos para escolherem, diante da situação concreta, a melhor maneira de atender ao interesse público.
O denominado mérito do ato administrativo discricionário corresponde