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O poder discricionário atribuído à Administração pública no desempenho de suas funções
está sujeito a controle do Poder Legislativo e do Poder Judiciário exclusivamente no que se refere à legalidade.
é inerente a todos os atos praticados, consubstanciando-se em atributo inerente à qualificação como administrativo.
permite a edição de atos normativos de cunho originário, a exemplo da instituição de obrigações aos administrados.
está sujeito a controle da própria Administração pública, que pode rever seus atos, como nos casos de anulação de ato praticado com vício de legalidade.
pode abranger a faculdade de revogação dos atos administrativos praticados com vício de legalidade e inconveniência.
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