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Considere o seguinte texto:

O controle jurisdicional sobre o mérito administrativo, porém, não foi imediato, entendendo-se até o quarto final do século XX no Brasil que ao Judiciário caberia apenas o controle de legalidade dos atos administrativos, o que restringiria a análise aos aspectos de competência, forma e licitude do objeto do ato.

Contudo, na mesma velocidade em que se enfraquecia, com esteio do controle de constitucionalidade das normas, a antiga noção de independência de poderes, as limitações ao controle jurisdicional do mérito administrativo foram se flexibilizando.

(Luis Felipe Vidal Arellano. Introdução ao Direito Financeiro Brasileiro, 2025)

Sobre o tema do controle judicial dos atos da Administração Pública, é correto afirmar, na linha do quanto argumentado pelo autor, que atualmente:

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