No tocante ao direito ao trabalho das pessoas com deficiência, a Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que
Assinale a alternativa que está em conformidade com o disposto na Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Segundo o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assinale a alternativa INCORRETA.
Conforme disposto expressamente na Lei no 13.146/2015,
se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais
tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações
previstas nessa Lei, devem