O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75) dispõe que a Polícia Militar, instituição destinada à manutenção da ordem púbica no Estado, subordina-se ao Governador do Estado, nos termos da Constituição Estadual, e operacionalmente ao Secretário de Estado de Segurança Pública.
De acordo com o citado diploma normativo, a base institucional da Polícia Militar é a
Em tema de ética, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75) dispõe que o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis com observância de alguns preceitos da ética policial-militar, como
Em matéria de nível hierárquico dos praças, a Lei nº 4.044/2014 do Estado do Amazonas (Lei de Promoção de Praças) dispõe que a carreira dos Praças Militares Estaduais é composta pelas seguintes graduações crescentes:
A Lei Estadual do Amazonas nº 3.281/2008 institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência, com a finalidade de prestar auxílio financeiro na execução das atividades de inteligência de segurança pública no Estado, sobretudo nos procedimentos investigatórios e operacionais de qualquer ordem.
De acordo com a mencionada lei
A Polícia Militar do Estado do Amazonas pretende aumentar o número de policiais militares no Estado, com a criação de novos cargos.
Consoante dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), o efetivo da Polícia Militar é fixado
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75) dispõe que a Polícia Militar, instituição destinada à manutenção da ordem púbica no Estado, subordina-se ao Governador do Estado, nos termos da Constituição Estadual, e operacionalmente ao Secretário de Estado de Segurança Pública.
De acordo com o citado diploma normativo, a base institucional da Polícia Militar é a
Em matéria de estrutura da Polícia Militar do Amazonas, a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010) dispõe que, atuando de forma integrada e sistêmica, têm a atribuição de efetuar a administração setorial das atividades de recursos humanos, ensino, saúde e assistência social, logística e gestão financeira e orçamentária, dentre outras, os Órgãos de
Em matéria de nível hierárquico dos praças, a Lei nº 4.044/2014 do Estado do Amazonas (Lei de Promoção de Praças) dispõe que a carreira dos Praças Militares Estaduais é composta pelas seguintes graduações crescentes:
O Policial Militar João estava agregado e agora retorna a seu respectivo quadro, pois cessou o motivo que determinou a sua agregação.
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), o citado ato de retorno de João é chamado de
Em relação ao pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário, a Constituição do Estado do Amazonas prevê que
De acordo com a Constituição do Estado do Amazonas, a fixação e modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar cabe
O militar estadual Joaquim atualmente aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica após haver sido transferido de quadro, estando o mesmo com seu efetivo completo.
De acordo com a Lei Estadual do Amazonas nº 1.154/75, Joaquim está em situação transitória denominada
A Lei Complementar Estadual no 01/1990 estabelece que o Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), em matéria de círculo de praças
Consoante dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), o Estado Maior é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral