O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75) dispõe que a Polícia Militar, instituição destinada à manutenção da ordem púbica no Estado, subordina-se ao Governador do Estado, nos termos da Constituição Estadual, e operacionalmente ao Secretário de Estado de Segurança Pública.
De acordo com o citado diploma normativo, a base institucional da Polícia Militar é a