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Às Prefeituras Municipais pertencem 50% do produto da arrecadação do IPVA, conforme estabelece a Constituição Federal. Em razão disso, a Prefeitura de determinado Município catarinense, constatando uma queda sensível no montante da participação recebida, endereçou ofício à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, pedindo que esta esclarecesse acerca das isenções concedidas a diversos tipos de veículos, notadamente às ambulâncias, aos tratores agrícolas, aos táxis e aos ônibus.

O funcionário da mencionada Secretaria respondeu àquela Prefeitura que é isenta do IPVA a propriedade de

I. ônibus, desde que utilizados, exclusivamente, em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana.

II. tratores e de demais máquinas agrícolas, desde que utilizados exclusiva e diretamente na agricultura.

III. ambulâncias, mas apenas quando de propriedade de entidades sem fins lucrativos.

IV. veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, desde que destinado ao transporte público de passageiros.

 

Com base no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, está correto o que consta APENAS em

AZ, primo e herdeiro de JJ, procurou o Dr. Dábliu, advogado, e lhe relatou que JJ, homem solteiro e sem filhos, havia desaparecido vários anos atrás e que, em razão de sua morte presumida, foi aberta a sucessão provisória dos bens deixados por ele. Ocorre, porém, que, pouco tempo depois de aberta a sucessão provisória e de quitado o ITCMD devido, JJ reapareceu, pois não estava morto. AZ indaga, então, ao Dr. Dábliu, se o ITCMD efetivamente incide sobre a sucessão provisória e se, porventura, ele terá direito à restituição do valor pago, em razão do retorno de JJ. Dr. Dábliu, com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, informou, corretamente, a AZ que o ITCMD

A Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que

A Constituição do Estado de Santa Catarina, a respeito da Defensoria Pública, prevê

À senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões preliminares suscitadas, III. a fundamentação do voto vencedor, IV. a fundamentação dos votos em separado e V. a votação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010, o acórdão por ela elaborado deixou de consignar a

Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.

Ao consultar o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento 

De acordo com a legislação do ICMS do Estado de Santa Catarina, em especial com o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no tocante à sujeição passiva, 

A atividade de apurar, liquidar e recolher o imposto devido requer conhecimento da legislação e das atividades da empresa. No que se refere ao ICMS no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que

A empresa Anacleto & Ximenes Ltda., estabelecimento único localizado na cidade de Florianópolis/SC, importou do exterior, para uso próprio, veículo utilitário novo, cujo desembaraço ocorreu no mês de maio de 2020. As despesas incorridas por essa empresa foram as seguintes:

 

I. valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela taxa cambial vigente na data do desembaraço aduaneiro: R$ 108.000,00;

II. valor dos impostos incidentes na importação: R$ 36.000,00;

III. despesas aduaneiras efetivamente pagas: R$ 18.000,00;

IV. outras despesas incorridas, mas não pagas: R$ 12.000,00.

 

Com base nesses dados e nas normas constantes da Lei estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, o valor do IPVA a ser pago em relação à aquisição desse veículo do exterior, no exercício de 2020, é 

Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação

No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que dispõe sobre penalidades tributárias e dá outras providências estabelece: 

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.

        A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

        Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

        No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

        No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

        No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em agosto de 2021, são, respectivamente, em reais,

De acordo com o Código de Ética e Disciplina aplicável aos servidores fazendários do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Portaria SEF nº 006/2012,

A empresa “O” & “O”Ltda., revendedora de azeites finos, estabelecida na cidade de Criciúma/SC, apresentou reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT), em decorrência de notificação fiscal lavrada contra si, apontando o cometimento de diversas infrações. A decisão de primeira instância foi integralmente desfavorável à empresa.

De acordo com a Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, para que essa decisão não se torne definitiva, no todo ou em parte, é preciso que

 

I. a empresa apresente recurso relativamente a todas as deliberações tomadas nessa decisão.

II. o recurso apresentado seja tempestivo.

III. a empresa apresente recurso relativamente a, pelo menos, parte das deliberações contrárias à empresa recorrente, pois o recurso parcial impede a definitividade da parte não recorrida, mesmo que não haja recurso de ofício.

IV. tenha sido feito o depósito integral, da quantia questionada, no prazo de até sete dias úteis, contados da data da ciência da decisão recorrida.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.

De acordo com as regras da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,

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