Empresa de aviação brasileira adquiriu duas aeronaves a jato, novas, da EMBRAER, sendo o jato A destinado às viagens internacionais e o jato B a viagens nacionais.
A aquisição destes jatos foi feita por meio de contrato de arrendamento mercantil, com início em janeiro de 2018 e término em junho de 2022, havendo cláusula de aquisição definitiva opcional ao término do contrato.
Concluído o prazo de vigência do contrato, em junho de 2022, a empresa de aviação exerceu seu direito de aquisição definitiva
do jato A, por seu valor residual, mas não do jato B.
Considerando a operação de venda da aeronave A, ao final do contrato de arrendamento, bem como a operação de arrendamento da aeronave B, e tendo como base o disposto na Lei Complementar no 87/96, a incidência do ICMS
Empresa mineira, fabricante de computadores, contrata, onerosamente, transportadora paulista para transportar 1.000 monitores de sua fábrica, em Belo Horizonte/MG, para comprador localizado em Vitória/ES.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, o ICMS relativo à prestação de serviços de transporte interestadual dos computadores é devido ao Estado
Julgue o item a seguir, considerando a hipótese de que contribuinte de ICMS do estado de Santa Catarina tenha decidido mudar a sede de seu estabelecimento com o objetivo de tornar a tributação menos onerosa para si.
Mesmo que o contribuinte utilize de meios lícitos para fazer tal mudança, poderá haver aplicação da norma geral antielisiva nessa situação.
Constituição Federal de 1988 prescreve a necessidade de deliberação dos Estados e do DF para concessão de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS, mediante regulação por lei complementar. Por sua vez a Lei Complementar 24/1975 prescreve a necessidade de Convênio entre os Estados e DF para que tais incentivos e benefícios fiscais possam ser concedidos. São os denominados Convênios-CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Apesar desta disposição constitucional e legal, muitos entes federados concederam incentivos sem Convênio autorizativo, mediante leis ou decretos unilaterais. Com isso, travou-se um conflito entre os Estados denominado “Guerra Fiscal do ICMS”.
Nesse contexto, em 07/08/2017, foi publicada, com vigência na mesma data, a Lei Complementar no 160 tentando, ao menos,minorar os efeitos do conflito estabelecido entre os entes federados.
A Lei Complementar no 160/2017 dispõe sobre a
Fabricante realiza operações de vendas de equipamentos médicos-hospitalares. As vendas de equipamentos do tipo A são isentas de ICMS. As vendas de equipamentos do tipo B não são tributadas, porém são destinadas diretamente à exportação. As vendas de equipamentos do tipo C são tributadas normalmente.
Nos termos previstos na Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir) e salvo disposição em contrário em legislação específica, NÃO será permitido o crédito de insumos pelo fabricante APENAS dos equipamentos médico-hospitalares do tipo
A Lei Complementar nº 24/75 dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. A esse respeito, pode-se dizer que
Fabricante de computadores, contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual intermunicipal e de Comunicação (ICMS), não optante pelo Regime do Simples Nacional, cujas operações de saída não estão submetidas ao regime da Substituição Tributária do ICMS, tem como compradores de seus computadores: (D1) empresa contribuinte do ICMS que os adquire para revenda a pessoas físicas; (D2) indústria contribuinte do ICMS que os adquire para utilização exclusiva em seus escritórios; (D3) pessoas físicas que os adquirem para uso domiciliar; e (D4) fabricante de aeronaves, contribuinte do ICMS, que os adquire para inserção nas aeronaves por ele fabricadas.
Nos termos da Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir), nas operações de vendas do Fabricante de computadores, acima destacadas, considerando a ocorrência dos fatos geradores do IPI e do ICMS, a inserção do IPI na base de cálculo do ICMS deverá ocorrer APENAS em
Julgue o item a seguir, considerando a hipótese de que contribuinte de ICMS do estado de Santa Catarina tenha decidido mudar a sede de seu estabelecimento com o objetivo de tornar a tributação menos onerosa para si.
A situação tributária menos onerosa abarcará os fatos geradores anteriores à mudança de sede do estabelecimento.
Em determinado Estado brasileiro, a alíquota do ICMS, nas operações internas com aguardente, é de 18% e, naquelas com cerveja, é de 25%, sendo que, nas operações interestaduais com ambos os produtos, que são de origem totalmente nacional, a alíquota é de 7% ou de 12%, conforme o Estado de destino da operação. O referido Estado, com a finalidade de incentivar a produção e a comercialização de bebidas, pretende reduzir a alíquota de ICMS para 12% nas operações internas com aguardente, e conceder isenção desse imposto nas operações internas com cerveja.
Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, para este Estado implementar tal pretensão, é
Contador recém-contratado por indústria fabricante de tratores agrícolas localizada em uma cidade brasileira resolve em auditoria rever a escrituração dos livros efetuada pela empresa nos últimos cinco anos. Após minuciosa análise encontrou os seguintes créditos escriturados nos Livros Registros de Entradas do ICMS nos anos de 2020 e 2021:
(S1) energia elétrica fornecida para os escritórios administrativos da indústria.
(S2) peças adquiridas e utilizadas para integrar o processo de industrialização de tratores que foram vendidos sem tributação diretamente ao Uruguai.
(S3) peças adquiridas e utilizadas para integrar o processo de industrialização de tratores que foram vendidos internamente em operações não tributadas pelo ICMS.
(S4) peças adquiridas e utilizadas para integrar o processo de industrialização de trator fabricado, vendido, entregue e posteriormente furtado da garagem do cliente.
(S5) dois automóveis de passeio adquiridos que são utilizados exclusivamente no transporte da diretoria.
Nos termos previstos na Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir) e considerando os dados fornecidos, o contador deverá efetuar o estorno dos créditos escriturados nas seguintes situações:
Indústria pernambucana fabricante de papel realiza vendas diretamente destinadas a: (D1) impressão de periódicos em empresa
jornalística de Jaboatão/PE, (D2) exportação para indústria de montagem de caixas de papelão na Argentina, (D3) embalagem
de artigos em lojas de presentes em São Paulo/SP e (D4) impressão de rótulos de remédio em gráfica de Picos/PI.
Nos termos previstos na Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir), haverá incidência de ICMS APENAS nas vendas
Sobre a Junta de Recursos Fiscais prevista no Código Administrativo de processo fiscal de Campo Grande/MS (Lei Complementar nº 02/1992), assinale a alternativa CORRETA.
Em relação ao imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta. I. O imposto não incide sobre operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor, e sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. II. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, exceto quando as operações e as prestações se iniciem no exterior e se finalizem no referido ente. III. De acordo com a lei, é vedada a atribuição da responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável a terceiros. IV. Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve, em relação ao valor a ser estornado, comunicar à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte:
Assinale a opção incorreta quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.