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Empresa mineira, fabricante de computadores, contrata, onerosamente, transportadora paulista para transportar 1.000 monitores de sua fábrica, em Belo Horizonte/MG, para comprador localizado em Vitória/ES.

Com base na situação relatada e na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, o ICMS relativo à prestação de serviços de transporte interestadual dos computadores é devido ao Estado

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