Em decorrência das recentes alterações legislativas referentes a
política criminal no cenário dos crimes sexuais, julgue os itens :
Considere a seguinte situação hipotética.
Bruno, penalmente responsável, induziu uma menina de treze anos de idade à prática de prostituição, obtendo, com isso, vantagem econômica em face de clientes eventualmente angariados para a menor.
Nessa situação hipotética, a conduta de Bruno caracteriza o crime de favorecimento da prostituição e exploração sexual de vulnerável.
Acerca do crime omissivo, dos delitos contra a liberdade individual e contra a dignidade sexual e da inviolabilidade do domicílio, assinale a opção correta.
O estupro de vulnerável pressupõe que
Nos crimes contra a liberdade sexual, NÃO constitui causa de aumento da pena a circunstância de
Em decorrência das recentes alterações legislativas referentes a
política criminal no cenário dos crimes sexuais, julgue os itens :
Considere a seguinte situação hipotética.
João, penalmente responsável, mediante ameaça de arma de fogo, constrangeu José, de dezoito anos de idade, a se despir em sua frente, de modo a satisfazer a sua lascívia. Uma vez satisfeito, João liberou José e evadiu-se do local.
Nessa situação hipotética, a conduta de João caracteriza o tipo penal do estupro em sua forma consumada.
Com o advento da Lei 12.015/2009, seria correto afirmar:
I - A prática da conjunção carnal seguida da prática de outros atos libidinosos não caracteriza, necessariamente, concurso material de crimes.
II - A nova lei operou uma espécie de fusão de figuras penais anteriormente autônomas na antiga redação.
III - A nova lei implicou algumas inovações benéficas para os acusados, devendo, por conseguinte, retroagir no particular.
IV - A nova lei inovou sempre para prejudicar os acusados, não devendo, por conseguinte, retroagir.
V - O estupro passou a ser uma figura bi-comum no que tange aos sujeitos, após a nova lei.
Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.
Geraldo, maior, capaz, constrangeu Suzana, de dezessete anos de idade, mediante violência e grave ameaça, a manter com ele relações sexuais, em mais de uma ocasião e de igual modo. Na terceira investida do agente contra a vítima, em idênticas circunstâncias e forma de execução, constrangeu-a à prática de múltiplos atos libidinosos, diversos da conjunção carnal. Todos os fatos ocorreram no decurso do mês de setembro de 2010. Nessa situação, admite-se o benefício do crime continuado.
Segundo o Código Penal brasileiro, o ato de constranger alguém, menor de 18 e maior de 14 anos, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso configura crime de: