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A Receita Estadual de Minas Gerais, por meio de alteração legal, conseguiu, a partir de julho de 2022, um cruzamento de dados mais eficiente para a apuração do ICMS devido pelas empresas. Com isso, verificou inconformidades tributárias por parte da sociedade empresária DGO, tendo lavrado auto de infração contra ela.

A sociedade empresária DGO impugna a autuação e a posterior cobrança sofrida, referente aos anos de 2018 a 2020, alegando que ela só foi possível por meio de melhor fiscalização e que já tinha se adequado aos recolhimentos, tanto que as operações de 2021 não sofreram nenhuma autuação e cobrança.
Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que indica se assiste razão à sociedade empresária DGO.

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