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São matérias próprias de Lei Complementar, em matéria tributária:
a criação e a instituição dos tributos previstos na Constituição Federal
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários
criação de taxas de serviço público ou relacionadas ao poder de polícia
majoração de impostos estaduais e municipais.
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