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O fiscal da construção de um prédio público determinou à contratada, mesmo não havendo previsão contratual, que passasse a preencher diariamente o livro de ordem, mais conhecido como diário de obras. Além de outras informações necessárias, o fiscal exigiu que o responsável técnico registrasse no referido livro os acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz das resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Por se tratar de informações constantes em outros documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seria dispensável o registro, no diário de obras, dos acidentes ocorridos durante os trabalhos.

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