Em conflitos regionais e na guerra entre nações tem sido observada a ocorrência de seqüestros, execuções sumárias, torturas e
outras violações de direitos.
Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
que, em seu artigo 5º, afirma:
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Assim, entre nações que assinaram essa Declaração, é coerente esperar que