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Nas infrações penais de menor potencial ofensivo,
quando o juizado especial criminal encaminhar ao
juízo comum as peças existentes para a adoção de
outro procedimento, de acordo com o art. 538 do
CPP, o rito adotado será
o ordinário.
o sumário.
livremente estabelecido pelo juiz.
o sumaríssimo.
o especial.
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