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De acordo com o CTN, é correto
afirmar que:
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo–se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados apenas pelos contribuintes.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo–se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados apenas pelos responsáveis.
A validade jurídica dos atos efetivamente praticados por terceiros deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.
A validade jurídica dos atos efetivamente praticados por responsáveis não deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.
Em quaisquer circunstâncias, a validade dos atos efetivamente praticados por qualquer pessoa não deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.
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