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“...a ausência de disciplina legal sobre certo comportamento significa no âmbito da Administração Pública uma proibição de agir." (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4a Edição. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 96).

A frase acima traduz de forma direta o conteúdo do princípio da:

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