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Se o sujeito passivo da obrigação tributária, de forma voluntária e consciente, fizer pagamento indevido de crédito tributário composto pelo valor do tributo, juros, correção monetária e multa moratória,
terá direito à restituição de todos os valores que foram pagos indevidamente, inclusive juros de mora, correção monetária e multa moratória.
somente poderá pleitear a compensação com outro crédito tributário devido ao mesmo sujeito passivo, desde que comprove que não transferiu o referido encargo a terceiro.
não terá direito à restituição porque pagou indevidamente de forma voluntária e consciente, o que é considerado mera liberalidade.
terá direito à restituição apenas dos valores decorrentes de obrigação acessória, ou seja, juros, correção monetária e multa de mora.
terá direito à restituição apenas da multa moratória, já que não houve infração à legislação tributária.
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