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A Lei Sarbanes–Oxley apresentou inovações nos padrões de responsabilidades corporativas que alteraram as obrigações do Comitê de Auditoria. Nesse contexto, considere as afirmativas a seguir.
I — Todos os serviços de auditoria e de non–audit prestados pelo seu auditor devem ser pré–aprovados pelo Comitê de Auditoria, exceto se o valor dos serviços de non–audit prestados à companhia não ultrapassar 10% do total de rendimentos pagos pela companhia ao auditor no exercício fiscal.
II — O Comitê de Auditoria é responsável por analisar a adequação dos honorários do auditor independente, atentando se os mesmos são compatíveis para a realização de um trabalho de qualidade, considerando a complexidade e o volume de operações da companhia.
III — Cada um dos membros do Comitê de Auditoria deve ser, também, membro do Conselho de Administração e ser independente, o que restringe a aceitação de qualquer pagamento por serviços de consultoria, assessoria ou outro honorário compensatório por parte da companhia.
É correto o que se afirma em

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