Concurso Sefaz CE: inscrições abertas para 300 vagas de Auditor Fiscal

Publicado em 27/04/2026

O período de inscrições para o concurso da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz CE) está aberto. O edital oferta 300 vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual 1ª Classe, sendo 100 imediatas e 200 para a formação de cadastro de reserva. O certame é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Concurso Sefaz CE tem inscrições abertas

Concurso Sefaz CE tem inscrições abertas. Foto: Sefaz CE.

Áreas, requisitos e salários

A carreira exige formação de nível superior em qualquer área e cumpre jornada de 40 horas semanais. As oportunidades estão divididas entre as especialidades de Gestão Fazendária e Tecnologia da Informação.

A remuneração inicial estipulada para a função é de R$ 16.136,64, com progressão que pode alcançar R$ 24.755,11 no topo da carreira.

Procedimentos de inscrição

Os interessados devem realizar o cadastro exclusivamente pela internet, no site da FCC. O valor da taxa de participação é de R$ 230,00.

O candidato deve preencher o formulário, indicar o código da área de conhecimento desejada e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O pagamento do boleto deve ser efetuado até o dia 2 de junho de 2026. A organização ressalta que o candidato só pode concorrer a uma área por período de aplicação das provas.

Prazos e critérios para isenção da taxa

O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa fica aberto das 10h do dia 27 de abril até as 23h59 do dia 1º de maio de 2026, no portal da banca organizadora.

De acordo com as leis estaduais, têm direito ao benefício os candidatos que se enquadrem nas seguintes condições:

  • Doadores de sangue: necessário comprovar pelo menos duas doações em um ano por meio de certidão do Hemoce.

  • Alunos e egressos de escola pública: necessário apresentar declaração ou certificado da entidade de ensino.

  • Pessoas com deficiência (PcD): necessário apresentar laudo médico detalhado com CID e registro do profissional.

  • Candidatos de baixa renda e beneficiários de programas assistenciais: necessário apresentar fatura de energia (até 80 kWh mensais) ou água (até 10 m³ mensais), comprovante de inscrição em benefícios federais ou declaração de renda familiar per capita inferior a meio salário-mínimo.

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