No processo de enfermagem é fundamental o uso dos diagnósticos de enfermagem visando a uma assistência de enfermagem baseada em evidências. Segundo a NANDA-International (NANDA-I/ 2009-2011), quando o enfermeiro estabelece, no domínio da atividade/repouso, o diagnóstico de perfusão tissular periférica ineficaz significa que, dentre as características definidoras, constam alterações como
De acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, sobre as relações com a pessoa, família e coletividade, é direito do profissional
De acordo com a NR 32, os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem ser
I. fechados de tal forma que não permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo.
II. retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento.
III. mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.
Está correto o que consta em
A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
I. sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
II. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
III. para atender às situações de emergência.
É correto o que consta em
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, Regime Geral de Previdência Social, as doenças ou afecções que excluem exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são
Trabalhador em 4º pós-operatório de toracotomia refere dificuldade de mobilização dos membros superiores. Após avaliação criteriosa do indivíduo, o enfermeiro deve
O enfermeiro do ambulatório é chamado, às pressas, por um grupo que presenciou o início da convulsão do colega. Durante a crise convulsiva, as ações prioritárias no atendimento imediato da vítima incluem
Trabalhador com estoma intestinal procura atendimento no ambulatório do Tribunal referindo prurido na pele logo abaixo do dispositivo coletor, ao redor do estoma. O enfermeiro avalia e orienta que:
I. a higiene da pele periestoma pode ser efetuada durante o banho, utilizando água e sabonete neutro, com cuidado no enxágue para remover todo resíduo do sabonete;
II. a higiene da pele e estoma pode ser feita com tecido de algodão limpo umedecido com água para evitar resíduos do efluente na pele;
III. na troca de dispositivo coletor, deve-se aplicar uma barreira protetora na pele, ao redor do estoma;
IV. em presença de pelos na região periestoma, a depilação deve ser realizada de forma cuidadosa, com lâmina, para evitar traumatismo na pele.
É correto o que consta em
A falsidade diplomática ocorre, segundo Heloísa Bellotto, quando
I - A Lei Estadual n. 12.870/2004 considera pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência comportamental e deficiência múltipla.
II - De acordo com o regramento que instituiu a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei Estadual n. 12.870/2004), a deficiência comportamental abrange, entre outros lá elencados, os distúrbios psicológicos temporários e permanentes adquiridos por enfermidades relacionadas à conjugação de outras deficiências, em especial as de categoria mental.
III - De acordo com a Lei n. 10.216/2001, a internação psiquiátrica compreende os seguintes tipos: internação voluntária, internação involuntária e internação compulsória.
IV - Consoante a Lei n. 10.216/2001, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
V Conforme a Lei n. 10.216/2001, somente a internação psiquiátrica voluntária independe de laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.
I Pelos mesmos fatos, a absolvição na esfera criminal não projeta efeitos na área cível da improbidade administrativa, em razão da incomunicabilidade de instâncias.
II O princípio do não-locupletamento indevido repousa na regra de equidade que proíbe que uma pessoa se enriqueça às custas do dano, do trabalho ou atividade de outrem, sem a vontade deste ou do direito. O enriquecimento que atinge a moral pública é o injusto, fruto de uma ilicitude.
III O art. 10, da Lei n. 8.429/92 visa proteger o patrimônio (de natureza econômico ou não) das entidades mencionadas no art. 1º da mesma lei. O uso da palavra erário deve-se atribuir a função de elemento designativo dos sujeitos passivos do ato de improbidade e, por sua vez, o vocábulo perda patrimonial, descrito logo a seguir no caput da norma, abarca toda e qualquer lesão ao patrimônio público (sentido amplo).
IV A prática de ato de improbidade visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência, prevista no inciso I, do art. 11, da LIA, nítida hipótese de desvio de finalidade, encampa formas de violação ao princípio da eficiência.
V Tratando-se de ação civil pública que busque sanção para perdimento de bens resultantes de enriquecimento ilícito e reparação dos danos, a medida de indisponibilidade de bens poderá atingir aqueles adquiridos mesmo antes da prática do ato de improbidade, sendo imprescindível a coexistência de causa e efeito entre este e a aquisição do(s) bem(s).
I No caso da Ação Popular, em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
II Segundo a lei 4717/65, podem ser declarado nulos, atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas na lei, que realizarem operação bancária ou de crédito real, quando o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.
III - As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, em hipótese alguma poderá atuar ao lado do autor.
IV Na Ação Popular, caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 5 (cinco) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, em 3 (três) dias após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.
V - Se o autor desistir da ação popular, serão publicados editais nos prazos e condições previstos na lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
I A Lei n. 11.101/2005, que trata da recuperação e falência da empresa, disciplina que é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
II De acordo com a Lei n. 11.101/05, o administrador judicial, tanto para a recuperação judicial quanto para a falência, será nomeado pelo juiz e deverá ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. Por outro lado, a referida lei admite que, tanto na falência quanto na recuperação judicial, seja nomeada uma pessoa jurídica especializada para exercer as atividades de administrador judicial.
III Segundo a Lei n. 11.101/05, o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido a venda, o respectivo preço, em ambos os casos o montante será atualizado. Em qualquer das hipóteses acima, a restituição será efetuada com preferência a todos os demais créditos previstos na lei que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
IV A Lei n. 11.101/05 dispõe que o credor empresário, no ato do pedido de falência, apresentará certidão do Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades. Acolhido o pedido de falência, a lei exige que o credor solicitante apresente caução referente às custas e eventual pagamento da indenização. Esta exigência legal de caução independe do domicílio do credor.
V A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, segundo a Lei n. 11.101/05, também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. Desta forma, estes sócios passam a ser considerados falidos e, portanto, os seus bens tornam-se indisponíveis.
I Consideram-se gratuitos, dentre outros, nos termos da Lei n. 9.265/96, os seguintes atos necessários ao exercício da cidadania: a) as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; b) os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública.
II Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei n. 6.015/73. Segundo disposto na referida norma, além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro. Registra-se que a responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.
III Segundo dispõe a Lei n. 6.015/73, a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
IV Na habilitação para o casamento, nos termos do disposto pela Lei 6.015/73, logo que autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.
V Diversas são as modalidades de atos levados a registro no Registro Civil de Pessoas Naturais, dentre elas pode-se citar: a) as emancipações; b) as interdições; c) as sentenças declaratórias de ausência.
I O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. Considera-se loteamento a subdivisão do terreno, servido de infra- estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em partes destinadas a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II Segundo o disposto na Lei n. 6.766/79, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, que deverá estar acompanhado de diversos documentos, dentre eles: o título de propriedade do imóvel. Este título também é documento indispensável para os casos de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, promovido pela União, pelo Estado ou Distrito Federal, pelo Município ou, eventualmente, por suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.
III Nos termos do disposto na lei que regulamenta o parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766/79), o registro do loteamento poderá ser cancelado: a) por decisão judicial; b) a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; c) a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
IV Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Segundo o disposto na Lei n. 9.278/96, a referida presunção de meação dos conviventes é estendida para as hipóteses de aquisição patrimonial com o produto de bens obtidos anteriormente ao início da união.
V O direito à participação da sucessão do(a) companheiro(a), disposto na Lei n. 8.971/94, decorre das seguintes condições, a saber: a) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos ou comuns; b) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes; c) na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança. Registra-se, que quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.