A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou do direito privado, e é considerada como uma norma sobre normas, conforme ressalta Carlos Roberto Gonçalves. Acerca dos preceitos contidos no referido ato normativo, julgue o item
Para regular as relações concernentes a bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados e, para reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.
Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item
Na obrigação de fazer de natureza personalíssima, caso o devedor se negue a cumpri-la, a obrigação de fazer converter-se-á em obrigação de dar, devendo o sujeito passivo arcar com perdas e danos, incluídos os danos materiais.
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.o 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item
O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.
A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica, que deve ter seus direitos protegidos. No que concerne aos sujeitos da relação de trabalho, julgue o item
Sempre que uma empresa estiver sob a direção, o controle ou a administração de outra, mesmo que tenha personalidade jurídica própria, será subsidiariamente responsável pelas obrigações decorrentes da relação de emprego da empresa principal.
A instrução é a fase do processo de conhecimento em que são colhidas as provas que formarão o convencimento do juiz acerca dos fatos narrados pelo autor, pelo réu ou por terceiro. No que se refere aos meios de prova admitidos no direito processual trabalhista, julgue o item
Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação de testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer