O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamentais, abrangendo os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos dos partidos políticos. Com base nas previsões constitucionais relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item
O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item
A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.
O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item
Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade ativa para propositura da ação declaratória de constitucionalidade.
Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e interino, já que se esgota com a edição de uma nova constituição, perdendo o fundamento de sua existência.