Um dos objetivos da convergência da contabilidade aplicada ao setor público às práticas internacionais é aperfeiçoar a utilidade da informação para os diversos usuários.
Um dos atributos da informação contábil útil é a representação fidedigna, que tem como característica:
Os chamados relatórios fiscais foram concebidos para prover informações relativas a diversos aspectos do acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal, por parte dos gestores, órgãos de controle e sociedade. Uma das informações contidas nos relatórios se refere aos limites relativos à aplicação de recursos.
Na análise do conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), um dos limites que pode ser verificado refere-se a:
No mês de julho de 20X2, um determinado ente público publicou um ato que promovia limitação de empenho e movimentação financeira, uma vez que foi verificado ao final do mês de junho que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais do ente.
Alguns dias depois, o ente foi notificado pelo tribunal de contas por ter incluído uma despesa que NÃO pode ser objeto desse tipo de limitação. Tal despesa se refere a:
Considere os dados do quadro a seguir, decorrentes da execução orçamentária da despesa de um ente público no exercício de 20X1, com valores expressos em milhares de reais.
Considere ainda que, do montante de restos a pagar não processados, R$ 60,00 eram relativos a despesas abertas por créditos adicionais especiais e que o saldo de disponibilidade financeira do ente ao final do exercício era de R$ 200,00.
Considerando tais informações, o montante dos restos a pagar que podem ser cancelados por insuficiência de disponibilidade financeira, em milhares de reais, é:
As entidades públicas adquirem, produzem, constroem bens físicos e tangíveis para as suas atividades meio e fim, que resultam em um universo de bens incorporados e contabilizados no patrimônio de tais entidades. Nos trabalhos de auditoria é comum a inclusão da técnica de inspeção física de bens incorporados ao patrimônio da entidade auditada.
Para realizar a inspeção física de forma adequada, o auditor deve pautar suas verificações em cinco aspectos, dos quais a premissa central é: