De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/Suas), para atender aos princípios e diretrizes estabelecidos para a política de Assistência Social, a gestão do trabalho no Suas deve ocorrer com a preocupação de estabelecer uma Política Nacional de Capacitação, fundada nos princípios da educação permanente, que promova a qualificação de trabalhadores, gestores e conselheiros da área, de forma sistemática, continuada, sustentável, participativa, nacionalizada e descentralizada, com a possibilidade de supervisão integrada, visando ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços socioassistenciais. Decorrente dessa premissa, a NOBRH/ Suas estabelece, entre suas diretrizes, que a União, os Estados e o Distrito Federal devem elaborar Planos Anuais de Capacitação, pactuados nas Comissões intergestores e deliberados nos respectivos Conselhos de Assistência Social, tendo por referência
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/Suas) de 2006 e a Resolução 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social, as equipes de referência da Proteção Social Especial para o atendimento nos serviços socioassistenciais são formadas, obrigatoriamente, por assistentes sociais, psicólogos e advogados. Outras categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender às especificidades dos serviços socioassistenciais são: antropólogo; economista doméstico; pedagogo; sociólogo; terapeuta ocupacional; e musicoterapeuta. Entretanto, o trabalho no Suas também é desenvolvido por áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental completo, em consonância com a NOB RH/Suas e a Resolução 9, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas). Para a adequada
gestão do Sistema Único de Assistência Social - Suas em cada esfera de governo, é fundamental
Ao analisarmos o Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, nos deparamos com as seguintes premissas transcritas a seguir: "o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência" e "o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade". No
que se refere às premissas em destaque, é correto inferir que
A partir da leitura do fragmento do texto acima e dos subsídios para reflexão sobre atuação de assistentes sociais no Sociojurídico do CFESS (2014), analise as afirmativas a seguir, acerca da(s) armadilha(s) e/ou dificuldade{s} de se produzir uma avaliação, quando o/a assistente social apenas reproduz a fala do/a usuário/a e o/a qualifica como Estudo Social ou qualquer outra terminologia que possa substituí-lo/a, sem a devida complexidade que o estudo necessariamente requer do/a profissional.
I. O "possibilismo" referido pela autora mobiliza elementos do fatalismo, pois apresenta discurso que versa sobre a "constatação" de que as condições de trabalho não permitem fazer nada para além do requisitado pela instituição.
lI. O "possibilismo" referido pela autora mobiliza elementos do messianismo, pois apresenta discurso de que "é melhor que o/a assistente social faça do que outro/a fazer'', reproduzindo uma visão voluntarista e missionária do serviço social. Isso acaba, muitas vezes, acarretando deturpações nas atribuições, competências e na própria imagem da profissão, frente à instituição e à população usuária.
IlI. Para se construir um exercício profissional comprometido com os princípios que norteiam o projeto ético-político do serviço social, é necessário, para além de dar outro lugar ao estudo social, romper com a postura fatalista de assumir práticas disciplinadoras de comportamentos e criminalizadoras dos sujeitos, assumindo outro posicionamento político-profissional.
Assinale
De acordo com o Art 52, VII, da Lei 12.01 O /2009, acerca da adoção internacional, verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação
estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe a lei como da legislação do pais de acolhida, será expedido