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De acordo com o Art 52, VII, da Lei 12.01 O /2009, acerca da adoção internacional, verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação
estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe a lei como da legislação do pais de acolhida, será expedido

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