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Fernanda é uma arquiteta bem-sucedida, proprietária de três imóveis residenciais na cidade de Recife. Como um dos imóveis se encontrava desocupado, ela decidiu emprestá-lo à sua prima Isadora, esteticista, que estava desempregada e havia sido despejada do apartamento alugado em que morava. As duas formalizaram o contrato de comodato pelo prazo de um ano, estipulando que Isadora apenas poderia utilizar o apartamento para sua própria moradia. Durante os doze meses seguintes, Fernanda permaneceu sem notícias de Isadora. Findo o prazo do contrato, Fernanda visitou o imóvel para pedir sua devolução. Somente nesse momento descobriu que sua prima havia morado no local apenas nos dois primeiros meses, tendo depois convertido o apartamento em uma clínica de estética. Durante a visita, Isadora comunicou a Fernanda que não sairia dali e, diante da indignação da prima, expulsou-a do local. Fernanda acionou seu advogado imediatamente e ajuizou ação de reintegração da posse em face da prima para reaver a posse do imóvel.

Sobre esse caso, é correto afirmar que:

Joana intentou ação visando à invalidação de um contrato de mútuo que havia celebrado, sob a alegação de que não tinha discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Finda a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que a incapacidade civil da autora não havia ficado comprovada, julgou improcedente o pedido em sentença que, à míngua de interposição de recurso de apelação, transitou em julgado.
Seis meses depois, Joana ajuizou nova demanda em face do mesmo réu, em que pleiteou a invalidação do mesmo contrato de mútuo, estribando-se, já então, no argumento de que fora vítima de dolo por parte do outro contratante.
Regularmente citado, o réu, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, suscitou em sua contestação, preliminarmente, a coisa julgada formada no primeiro feito.

Nesse cenário, o juiz da nova causa, depois de ofertada a réplica autoral, deverá:

Recebendo a petição inicial de uma ação de execução fundada em título extrajudicial, o executado, depois de validamente citado, promoveu o depósito de importância em valor inferior àquela pretendida pelo exequente.
Reputando, contudo, o crédito satisfeito em sua integralidade, o juiz extinguiu a execução.

Para obter a reforma desse provimento junto ao órgão ad quem, deverá o exequente manejar:

Durante o cumprimento de determinado mandado de intimação expedido pelo juiz de Direito no bojo de processo que tramita em segredo de justiça, o oficial de justiça João verificou que necessitava obter informações complementares junto à secretaria da correlata vara.

No caso em tela, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, o oficial de justiça João:

O deputado estadual João concedeu ampla entrevista a um popular programa televisivo, informando que havia uma organização criminosa instalada no governo do Estado com o objetivo de fraudar licitações e contratos administrativos. Descreveu em detalhes o modus operandi da organização criminosa e informou que recebera as informações de dois servidores públicos estaduais de absoluta confiança.

Em razão dessa narrativa, foi instaurada investigação penal para apurar os fatos e identificar os membros da organização criminosa. A primeira providência foi intimar o deputado estadual João para depor.
À luz da sistemática constitucional, João:

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