Joana intentou ação visando à invalidação de um contrato de mútuo que havia celebrado, sob a alegação de que não tinha discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Finda a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que a incapacidade civil da autora não havia ficado comprovada, julgou improcedente o pedido em sentença que, à míngua de interposição de recurso de apelação, transitou em julgado.
Seis meses depois, Joana ajuizou nova demanda em face do mesmo réu, em que pleiteou a invalidação do mesmo contrato de mútuo, estribando-se, já então, no argumento de que fora vítima de dolo por parte do outro contratante.
Regularmente citado, o réu, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, suscitou em sua contestação, preliminarmente, a coisa julgada formada no primeiro feito.
Nesse cenário, o juiz da nova causa, depois de ofertada a réplica autoral, deverá:
Acerca do direito civil, julgue o item
O direito de evicção é aplicado nos contratos onerosos, inclusive quando realizados em hasta pública. No entanto, as partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou mesmo excluir a responsabilidade pela evicção.
A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Na hipótese de existir outra ação com idêntica causa de pedir da ação civil pública proposta e de tal ação ter sido sentenciada por outro juízo, o fenômeno da conexão exigirá que as duas demandas sejam reunidas.