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Sobre a incidência ou não do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – na entrada de mercadoria importada do exterior é correto afirmar o seguinte:

Sobre o Princípio da Legalidade, previsto na alínea “g” do inciso XII, § 2º do art. 155 da Constituição Federal, em matéria de concessão de benefícios fiscais de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –, é correto afirmar que

De acordo com o Princípio da Anterioridade e Noventena, o ICMS-Combustíveis

Dourado Mineração S/A desenvolve atividade minerária para extração de minério de ferro no Município de Parauapebas/PA, devidamente autorizada, sendo considerada empresa de grande porte, com volume de extração mensal de 20.000.000 (vinte milhões) de toneladas de minério, e que comercializa seu produto da lavra tanto no mercado interno quanto para o exterior. Pela realização de seu empreendimento, a empresa Dourado Mineração S/A é submetida a fiscalização pelo Estado do Pará (artigo 23, XI, CF/1988), que, no exercício desse poder de polícia, efetua a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM).

Considerando a Lei Estadual n.º 7.591/2011 e o Decreto Estadual n.º 386/2012, sobre a TFRM, analise as assertivas seguintes.

I. Por ser empresa de grande porte e ter autorização para funcionamento no Estado do Pará, a Dourado Mineração S/A é contribuinte da TFRM, mas apenas no caso dos minérios por elas extraídos que sejam dedicados ao mercado interno, pois é isenta do pagamento da taxa no caso de exportações.
II. Como realiza extração de minério de ferro em larga escala, o valor da TFRM devido pela Dourado Mineração é de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) por tonelada de minério extraído.
III. Para apuração do quantitativo extraído, a Dourado Mineração S/A deverá considerar somente a parcela livre de rejeitos, isto é, que foi submetida a todas as etapas de beneficiamento até o último estágio antes da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
IV. A Dourado Mineração S/A deverá apurar a TFRM mensalmente e recolher o tributo até o último dia útil do mês subsequente à extração do recurso minerário, sendo que, caso efetue o pagamento fora do prazo, quando não exigido em Auto de Infração, a empresa deverá acrescer multa moratória de 0,10% (dez centésimos por cento) do valor da taxa devida por dia de atraso, até o limite legal e regulamentar.

Estão corretas apenas as assertivas

Brasileiríssimo Atacado e Varejo de Vestuário Ltda., empresa paulista que intenciona iniciar operação no Estado do Pará, com razoável dúvida e legítimo interesse em esclarecer aspectos sobre a legislação tributária estadual, decidiu apresentar consulta tributária à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, com o objetivo de garantir segurança ao seu novo empreendimento, dado que, em seu entender, há incerteza quanto a uma possível hipótese de incidência tributária relacionada às futuras atividades de sua empresa.

Considerando o caso acima e a regulamentação do procedimento especial de consulta, que tem previsão na Lei Estadual n. 6.182/1998, é correto afirmar que

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