TEXTO II
Arte e cirurgia estética
A prática da cirurgia estética, tal como vem sendo intensamente exercida na cultura contemporânea, visa a adequar um corpo aos valores exaltados pela cultura. Esta constrói, assim, um lugar estético previamente definido e exalta-o como norma; os que não estiverem adequados a essa construção são marginalizados, estão à margem, isto é, fora do lugar. A experiência subjetiva – negativa – que provocará a demanda pela cirurgia estética é portanto a experiência de uma atopia, de um estar fora do lugar, de um não ter lugar. A cirurgia estética então aparece como o instrumento que a cultura disponibiliza para que as pessoas tornem-se adequadas ao lugar, ponham fim à sensação existencialmente desconfortável da atopia. Curiosamente, a precondição subjetiva para uma experiência de arte é muitas vezes também a experiência negativa da atopia. Os caminhos da arte e da cirurgia estética se originam na mesma encruzilhada – seus destinos entretanto serão radicalmente diferentes. O que é a experiência da atopia? A criança que tem problemas de saúde e cuja debilidade a impossibilita de participar, normalmente, das atividades corriqueiras das demais crianças, impedindo-a assim de pertencer a um grupo. É o caso do grande pianista Nelson Freire, tal como nos conta o documentário de João Moreira Salles. A saúde frágil cria um pequeno exílio, um outro lugar que, contudo, não pode ainda ser experimentado como lugar: não há nada nele, ele se define apenas negativamente – pela impossibilidade, pelo vazio, pela ausência, por não ser o “verdadeiro” lugar, isto é, o lugar do grupo, da aceitação, da norma.
E onde está a arte nisso tudo? A arte é exatamente o meio pelo qual, na encruzilhada da atopia, preenche-se o vazio do isolamento dando-lhe um conteúdo e fazendo dele, assim, um espaço – um lugar. A arte é o meio pelo qual o sujeito nomeia a si e ao mundo de uma outra forma. Essa renomeação cria um lugar, na medida em que um mundo renomeado é imediatamente um mundo revalorado. Isso reconfigura todo o espaço, pois é uma determinada estrutura de valoração, normativa, que condena a diferença à atopia.
Francisco Bosco
(Extraído e adaptado de: Banalogias. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007)
No segundo parágrafo, a definição de atopia é formulada por meio da seguinte estratégia:
No que diz respeito à internet, são caracterizados conceitos e recursos a seguir.
I. Existe um termo que define um tipo de rede de computadores utilizado para comunicação interna da equipe de uma corporação. Ao acessar essa rede, os funcionários recebem comunicados, trocam informações com outros departamentos e consultam dados necessários para o desempenho de suas atividades.
II. O tipo de acesso a sites é feito por softwares com o Google Chrome, o Firefox Mozilla e o Edge.
Nessas condições, o termo referenciado em I e o tipo de software referenciado em II são, respectivamente:
Antônio teve crédito negado perante um estabelecimento comercial, sob a justificativa de que seu nome estava inserido no Serviço de Proteção ao Crédito. Ao pedir certidão, constatou que existia restrição equivocadamente atribuída ao seu nome. A instituição negou-se a retificar o seu cadastro. O remédio constitucional apto a amparar o seu direito é:
“O Observatório Sírio para os Direitos Humanos, um grupo de monitoramento com base no Reino Unido e uma rede de fontes na Síria, registrou a morte de 387.118 pessoas até dezembro de 2020, entre elas 116.911 civis. O número de mortos não incluiu as 205.300 pessoas que estavam desaparecidas e presumidamente mortas, entre eles 88 mil civis que teriam morrido em prisões administradas pelo governo onde se praticava entre eles tortura.”
(Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/internacional-56378202 - adaptado)
Com relação aos países membros signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Resolução 217- A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948, a prática de tortura, de penas ou de tratamentos degradantes em seres humanos, com base nas regras e/ou recomendações contidas nessa Declaração, é:
Em relação ao processo administrativo disciplinar dos servidores públicos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952), está correta a seguinte afirmativa: