A Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, apresenta diversos artigos, entre eles: I. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. II. Terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. III. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Fazem parte da Lei n° 8.080/90 os artigos expressos nos itens:
Existem vários entendimentos para a “Ética”, um deles é de “Foucault” na qual a ética é uma prática reflexiva da liberdade e do exercício do autocuidado. Assim, exercer a liberdade é guiar-se, ter autoridade sobre si próprio frente as diversidades que se enfrenta. O cuidado exige administração da própria vida, sendo um cidadão que pensa, age e decide, respeitando valores e princípios, tendo consciência que somos sujeito sócio-individual. Na assistência de saúde, a ética está presente devido os avanços da tecnologia e redução de recursos, que acabam interferindo na conduta dos profissionais da saúde, fazendo com que se enfrente diversos dilemas éticos. A “Bioética” é um ramo da “Ética” que se destina a problemas práticos e concretos, aplicada na medicina e na vida humana do início ao fim. A “Bioética” é orientada por três princípios, que são: I. Princípio da Justiça: exige igualdade e não equidade na distribuição de bens, benefícios e serviços prestados. II. Princípio da Beneficência: preconiza o atendimento aos interesses do médico e dos profissionais de saúde, preservando a não maleficência, referindo-se à prevenção de danos e tratamentos não reconhecidamente úteis e necessários. III. Princípio da Autonomia: visa o respeito às pessoas, à vontade, às crenças e valores morais do ser humano, reconhecendo o seu domínio e a autogovernabilidade de sua própria vida. O(s) princípios corretamente expresso(s) é(são):
Tendo o texto anterior como referência inicial, julgue o item a seguir, acerca das funções do Estado na economia.
O Estado brasileiro atua no âmbito de sua função distributiva, produzindo diretamente bem público, quando, por meio de políticas de crédito direcionado, estabelece o montante mínimo de recursos que deve ser emprestado pelas instituições financeiras para determinados segmentos econômicos.
Acerca dos instrumentos de política econômica, julgue o item a seguir.
Nas operações de swap realizadas pelo Banco Central do Brasil, a autoridade monetária assume a obrigação de pagar a variação da taxa SELIC, no período de referência, em troca do recebimento da variação do dólar acrescida de uma taxa de juros (cupom cambial), buscando com isso conter a valorização da moeda estrangeira.
Julgue o próximo item, relativo ao comportamento recente da economia brasileira e às políticas econômicas adotadas pelos últimos governos.
A política de valorização do salário mínimo, que teve início ainda no Plano Real, atingiu seu ápice no segundo mandato da ex-presidenta Dilma Rousseff, tendo contribuído decisivamente para a deterioração das contas públicas devido à elevação das despesas, notadamente as previdenciárias e assistenciais.