Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar um projeto de lei sobre direito financeiro, tendo constatado que competia à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria.
Com o objetivo de atuar de modo correto, solicitou que sua assessoria esclarecesse o alcance da competência estadual nesse caso.
Com embasamento na sistemática constitucional, a assessoria informou, corretamente, que o Estado, nesse tipo de matéria:
Presidente do Tribunal de Justiça determinou de ofício a remoção de Maria, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico Judiciário, da Vara Criminal da Capital, para Vara Cível de comarca do interior do Estado. O ato foi motivado em recente estudo sobre o volume de trabalho em todos os órgãos judiciais, que demonstrou sobrecarga de trabalho na citada Vara Cível. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando que possui um filho de 8 anos matriculado em escola da capital. O pleito de Maria:
A edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146/2015, constitui importante passo para inclusão das pessoas com deficiência, para efetivação do princípio da igualdade material, bem como para o fortalecimento e evolução do Estado Democrático de Direito.
De acordo com o mencionado diploma legal, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
Ricardo, empresário bem sucedido, reside em Florianópolis, onde mantém o escritório da sociedade empresária de que é sócio e administrador. É proprietário de casa de praia em Garopaba e de uma chácara em Urubici, para o lazer de inverno da família.
A situação descrita indica como domicílio(s) de Ricardo:
NÃO constitui título executivo: