O Código Tributário Nacional (CTN) traz diversas regras sobre o crédito tributário e as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, dispondo:
I. O depósito do montante integral do crédito tributário é uma hipótese de suspensão do crédito tributário.
II. A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, de modo que uma pessoa jurídica que realize a venda de uma mercadoria, com isenção do imposto, estã dispensada da emissão de documento fiscal.
III. O pagamento do tributo devido pelo contribuinte é uma das formas de extinção do crédito tributário.
IV. O parcelamento do crédito tributário é concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
Está correto o que consta APENAS de
No Sistema Tributário Nacional brasileiro, a Constituição Federal de 1988 (CF) atribui a cada ente federativo competências específicas para criar e legislar sobre impostos. Portanto, a competência tributária para instituir impostos está dividida entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Sobre a competência tributária, as limitações constitucionais ao poder de tributar e a imunidade tributária, a CF dispõe:
I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou instituir tributo sem lei que o estabeleça.
II. O imposto de importação de produtos estrangeiros é de competência da União.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
IV. O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é de competência da União.
Está coreto o que consta APENAS de
De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela de evidência
De acordo com o Código de Processo Civil, o Juiz conhecerá de ofício da
Alice conduzia seu veiculo, em determinada rodovia federal, em velocidade superior à permitida, sendo parada em posto da polícia rodoviária federal e multada pelo agente federal que ali trabalhava. Neste momento, passou a ofendê-lo verbalmente em razão da função. Alice foi conduzida à repartição pública competente para lavratura de Termo Circunstanciado objetivando apuração de crime, em tese, de desacato. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, após a colheita de todas as informações necessárias e, por não fazer jus a qualquer benefício, em razão de possuir péssimos antecedentes e ser reincidente, Alice é denunciada pelo Ministério Público Federal pelo crime do artigo 331, do Código Penal (desacato), seguindo-se o rito do procedimento sumarissimo previsto na Lei nº 9.099/1995 (art. 12 da Lei nº 10.259/2001). O Magistrado competente, em decisão fundamentada, rejeita a denúncia apresentada pelo Parquet. Nesse caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor