Para Mioto e Dal Prá (2015), as famílias brasileiras na atualidade não se encontram nas mesmas condições materiais e culturais entre si, demandando diferentes tipos de serviços sociais. No entanto, há uma contradição no debate sobre as relações entre serviços e família. Segundo as autoras, o principal fator que justifica essa contradição é:
De acordo com Baptista (2000), o planejador que pretende criar condições para uma intervenção que conduza a mudanças significativas deve necessariamente superar os limites do enfoque situacional para identificar prioridades de intervenção, adotando uma visão que não reduza a ação à imediaticidade. Para tanto, requer a utilização de dois critérios básicos, que são os de:
A Lei nº 10.741/2008 cria o Estatuto do Idoso. De acordo com essa Lei, considera-se população idosa as pessoas com idade igual ou superior a:
De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, pode-se considerar população em situação de rua aquele grupo populacional:
Adriana, economista, foi convidada para assumir a Secretaria de Educação do Estado B. Com pouca experiência na área, nomeou Ester como assessora especial, profissional com larga experiência no setor de administração escolar com atuação em vários municípios.
Nos termos da Lei Federal nº 9394/96, os Estados incumbir-se-ão de definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais, de acordo com a população a ser atendida e a disponibilidade em cada uma dessas esferas do Poder Público, devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades e de recursos: