Tendo em vista as Convenções n° 155 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõem, respectivamente, sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e sobre o término da relação por iniciativa do empregador, assinale a alternativa INCORRETA:
Pedro foi contratado por uma universidade para lecionar (16) dezesseis horas por semana, às segundas e quintas-feiras, das 19h às 23h. Às terças e sextas-feiras, por sua vez, trabalhava das 07h às 11h. Não houve pactuação, nem coletiva nem individual, para estipular regra distinta acerca das horas fictas ou de qualquer um dos intervalos. Diante dessa narrativa, analise as seguintes assertivas:
I – A Universidade poderá ser autuada pela fiscalização do trabalho por descumprimento de normas atinentes à duração do trabalho.
II – Em reclamação individual, o empregado poderá cobrar apenas 15 minutos de horas extras por semana.
III – Em reclamação individual, o empregado poderá cobrar 7 minutos e 30 segundos de horas extras por dia de trabalho.
IV – Em reclamação individual, o empregado poderá cobrar 6 horas extras e 15 minutos por semana.
Assinale a alternativa CORRETA:
Acerca dos procedimentos administrativos para o registro das entidades sindicais, previstos na Portaria nº 501/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinale a alternativa INCORRETA:
Assinale a alternativa CORRETA:
Analise as assertivas abaixo:
I - No julgamento dos recursos de revista (ou de embargos) repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho, pelo relator da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno, poderá determinar a suspensão do julgamento destes pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação da decisão, prorrogável por um ano.
II - Nos recursos de revista repetitivos, as partes serão intimadas da decisão de suspensão de seus processos, a ser proferida pelo relator, podendo requerer o prosseguimento apenas nos casos de intempestividade do recurso de revista interposto, ou existência de distinção entre a questão de direito a ser decidida no seu processo e aquela a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos.
III - No julgamento dos recursos de revista (ou de embargos) repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho, pelo relator da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno, poderá instruir o processo, marcar data de audiência e admitir a figura de amici curiae (amigos da corte), ou seja, pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e assegurando o contraditório e a isonomia de tratamento.
IV - O recurso de embargos de divergência perante o Tribunal Superior do Trabalho também ocorre nos casos de decisões de Turmas dos Tribunais Regionais do Trabalho distintos que divergirem entre si.
Assinale a alternativa CORRETA: