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Acerca dos procedimentos administrativos para o registro das entidades sindicais, previstos na Portaria nº 501/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinale a alternativa INCORRETA:
Considera-se incorporação a alteração estatutária na qual uma ou mais entidades sindicais, com registro já deferido, são absorvidas por outra com o objetivo de lhes suceder em direitos e obrigações, permanecendo apenas o registro sindical da entidade incorporadora.
O edital de convocação da assembleia geral de fundação ou de ratificação da fundação deverá conter a descrição de toda a categoria e base territorial e deverá ser publicado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da assembleia, para a entidade com base municipal, intermunicipal ou estadual; e de 45 (quarenta e cinco) dias para base interestadual ou nacional, contados a partir da última publicação.
A solução do conflito entre entidades sindicais poderá resultar de composição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.
A ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada não precisa ser registrada em cartório, em razão da nova diretriz de simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais.
Não respondida.
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