Ao tomar contato, no dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira), com a petição inicial de certa demanda, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de sua admissibilidade como também deferiu, inaudita altera parte, a medida liminar requerida pelo autor. Ordenada a citação do réu por oficial de justiça, tal diligência foi efetivada em 7 de novembro de 2019 (quinta-feira), procedendo-se à juntada do correspondente mandado em 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).
Entendendo que a decisão concessiva da liminar padecia de obscuridades, o réu optou por manejar embargos de declaração, a fim de vê-la aclarada.
Partindo-se da premissa de que inexistiram dias feriados ou pontos facultativos, o termo final do prazo para a interposição dos declaratórios foi o dia:
No que concerne à execução por quantia certa, é correto afirmar que:
Ao receber denúncia oferecida contra Carlos, acusado de praticar crime de roubo com aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo, o juiz, atendendo ao requerimento do Ministério Público, decretou a sua prisão preventiva e determinou a sua citação pessoal no endereço que constava dos autos, e que tinha sido fornecido pelo réu por ocasião de seu depoimento no inquérito policial. Ao cumprir os mandados de citação e de prisão, o oficial de justiça certificou que Carlos encontrava-se em local incerto e não sabido.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
O Ministério Público estadual ofereceu denúncia criminal, deflagrando ação penal pública em face de João, pessoa detentora de foro especial por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apresentada a denúncia, o desembargador relator determinou a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo legal. Ocorre que o oficial de justiça Antônio não conseguiu concretizar a notificação pessoal do denunciado, pois João criou inúmeras dificuldades para que o oficial cumprisse a diligência.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.038/90:
Maria celebrou com João contrato de locação residencial. Em razão de inadimplemento reiterado no pagamento, Maria ajuizou ação de despejo em face de João, obtendo sentença de procedência dos pedidos, inclusive com a expedição de mandado de despejo.
De acordo com a Lei nº 8.245/91, findo o prazo assinado para a desocupação do imóvel, contado da data da notificação, será: