Joana, usuária diuturna dos serviços públicos de transporte interurbano prestados pelo Estado Alfa, pretende realizar uma crítica construtiva ao poder público dando conta da queda na qualidade do serviço, atrelada ao aumento das tarifas. Ela busca. assim, garantir os seus direitos na posição de usuária. Dessa forma, Joana consultou a legislação de regência, para verificar a forma pela qual poderia apresentar a sua manifestação perante a Administração Pública.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.460/2017, é incorreto afirmar que
No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, que dispôs sobre o exercício do poder de polícia por esse ente federativo e que cominou a sanção de multa àqueles que incorressem nas infrações ali previstas. Apesar desse diploma normativo estadual ter sido muito elogiado na perspectiva administrativa, era grande a resistência dos seus destinatários em observá-lo, tendo sido proferidos diversos provimentos judiciais, em sede de tutela individual e coletiva, reconhecendo a sua incompatibilidade com a Constituição da República.
À luz desse quadro, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que sua procuradoria se manifestasse sobre a possibilidade de a questão ser levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja requerido o reconhecimento da conformidade constitucional da Lei nº X.
Foi corretamente informado à Mesa que
Com fundamento na legislação vigente e na doutrina majoritária a respeito da administração pública, de serviços públicos e de contratos administrativos, julgue os próximos itens.
I Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa, tais como pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
II É corolário do princípio da supremacia do interesse público a previsão, em lei, de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos.
III É legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou, ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço.
IV As polícias civis integram a administração pública indireta dos respectivos estados.
Estão certos apenas os itens
A IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal, define o registro de oportunidade, estabelecendo que o órgão ou entidade contratante deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a sua não ocorrência, de modo a garantir o seguinte princípio consagrado no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021:
Julgue o item subsequente de acordo com a Portaria n.º 56/2018 da Presidência do CNJ e as Resoluções n.º 240/2016, n.º 363/2021, n.º 400/2021 e n.º 454/2022 do CNJ.
Para os efeitos da resolução do CNJ que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a efetivação do direito de acesso dos povos indígenas ao Poder Judiciário, indígena é definido como a pessoa criada em aldeia indígena e reconhecida como indígena pela comunidade.