A IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal, define o registro de oportunidade, estabelecendo que o órgão ou entidade contratante deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a sua não ocorrência, de modo a garantir o seguinte princípio consagrado no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021:
Julgue o item subsequente de acordo com a Portaria n.º 56/2018 da Presidência do CNJ e as Resoluções n.º 240/2016, n.º 363/2021, n.º 400/2021 e n.º 454/2022 do CNJ.
Para os efeitos da resolução do CNJ que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a efetivação do direito de acesso dos povos indígenas ao Poder Judiciário, indígena é definido como a pessoa criada em aldeia indígena e reconhecida como indígena pela comunidade.
Suponha que seja válida a seguinte proposição P.
P: “Se em 2024 a Lei 1 for revogada ou a Lei 2 for aprovada, então Felipe se aposentará em 2025.”
Considerando que a aprovação da Lei 2 não revogue a Lei 1 e que a revogação da Lei 1 não resulte na aprovação da Lei 2,
julgue o próximo item, relativo à proposição P.
Se em 2025 Felipe se aposentar, então é correto afirmar que em 2024 a Lei 1 foi revogada ou a Lei 2, aprovada.
Ao perquirir as peculiaridades atinentes à licitação no âmbito das parcerias público-privadas, nos termos da Lei nº 11.079/2004, Solange concluiu corretamente que
Considerando as Resoluções n.º 67/2009, n.º 296/2019, n.º 325/2020 e n.º 395/2021 e a Recomendação n.º 144/2023, todas do CNJ, julgue o item a seguir, referente às normas
institucionais do CNJ.
Os membros do conselho consultivo que integra a estrutura do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) fazem jus ao recebimento de gratificação específica pela participação
no citado conselho.