Observando-se o procedimento previsto no Manual de Sindicância da Polícia Militar de Mato Grosso, quando da Sindicância resultar indício da existência de infração penal militar, a autoridade delegante ou competente para decidir encaminhará a solução para publicação em boletim, determinando a
O art. 2º da Constituição Federal de 1988 prescreve: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Sobre o referido princípio constitucional da separação dos poderes, analise as assertivas.
I- O sentido da separação dos poderes consiste, em rigor, na divisão entre as funções típicas e atípicas do poder estatal, visto que o poder do Estado como tal é divisível.
II- No sistema de divisão dos poderes, inexiste qualquer hierarquia entre os respectivos órgãos e funções do poder estatal, todos operando na esfera de suas competências constitucionalmente estabelecidas.
III- A separação dos poderes é caracterizada pela atuação conjunta dos três Poderes direcionada à consecução dos objetivos constitucionais, sendo tal atuação juridicamente limitada por esferas de competências próprias e mecanismos de controle recíprocos.
IV- O princípio da separação dos poderes tem como objetivo o controle do poder pelo poder, o que se concretiza por um conjunto de técnicas, a citar o direito de veto do chefe do Poder Executivo, a aprovação pelo Legislativo do orçamento dos demais órgãos estatais e o controle judicial dos atos dos demais poderes.
Estão corretas as assertivas
Considerando o disposto na redação vigente do Decreto-Lei nº 667/1969 acerca da estrutura e organização da Polícia Militar, NÃO é correto afirmar:
De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.076/2014 acerca do processamento das promoções, contra o ato emanado da Comissão de Promoção de Praças, o militar estadual que se julgar prejudicado em seu direito poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato, impetrar recurso em
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 386/2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contratação de pessoal civil pelo Comando Geral da Polícia Militar