“Mariana é médica na ‘Clínica Família & Saúde’. Certo dia, Pedro, durante um jantar com sua namorada, observou repentinamente incidir sobre ela um grave quadro de alergia, gerando extremas dificuldades respiratórias, colocando-a em grave risco de vida. Ao tentar salvá-la, viu o consultório onde Mariana trabalhava aberto, logo em frente ao restaurante onde se encontravam. Às pressas, Pedro solicitou atendimento médico a Mariana, que, aproveitando- se da situação de urgência, se prontificou a atendê-los apenas mediante o pagamento de valor excessivamente exorbitante – muito acima do cobrado pela médica, ou pelo mercado em tais quadros. Pedro, em razão da situação desesperadora, anuiu com o pagamento desproporcional. No entanto, dias após a melhora de sua namorada, consultou um advogado e foi informado de que o negócio jurídico celebrado entre ele e a médica padecia de um defeito.” Assinale-o.
“Na data de 30 de julho de 2020, Vanívia foi citada mediante carta de citação enviada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para a participação, na condição de requerida, de audiência de conciliação em ação de conhecimento contra ela proposta. A parte contrária, por sua vez, explicitou em sua exordial o desinteresse no citado ato de solução consensual dos conflitos.”
Diante do exposto, analise as possíveis consequências de tal situação, pautando-se nas disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil.
I. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo do pedido por ela apresentado de cancelamento da audiência.
II. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que, ainda assim, acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos, ante o desinteresse já manifestado pela parte contrária. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo da petição por ela apresentada.
III. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, em não havendo autocomposição, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da realização da audiência.
IV. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento comprobatório da citação.
Está correto o que se afirma apenas em
Analise as afirmativas e assinale a correta.
A transgressão e a infração ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros resultam nas seguintes penalidades:
A linguagem utilizada em comunicação house organ deverá: