A base de uma sociedade de classes não é a família, mas é seu modo de produção e reprodução das relaçõessociais, cuja dinâmica precisa contar com elas. Se ao longo da história as famílias sempre cumpriram um papel na proteção e no cuidado dos seus membros, a processualidade histórica impôs limites ao cumprimento apenas dessas tarefas, diante da particularidade do sistema do capital, modificando-as profundamente.Diante da perspectiva de que a família foi construída por homens e mediada pela práxis humana entre mundo material e gênero humano, é correto afirmar ser possívelcaptar as mediações que explicam os fundamentos da família e de sua particularidade a partir da categoria que determinou, ao longo da história, as relações sociais entre os indivíduos, qual seja,
Ao definir o critério da autodeclaração, a Nota Técnica do CFESS sobre o trabalho de assistentes sociais e a coleta do quesito Raça/Cor/Etnia alerta para a possibilidade de resistência ou de equívoco do usuário em relação à autoclassificação, muitas vezes por não compreender a base de formulação das categorias e sua historicidade. Destaca a referida Nota Técnica que a recusa reiteradade introdução da coleta do quesito raça/cor/etnia no âmbito das organizações, a atribuição da classificação, a partir da percepção dos profissionais, e a desqualificação da informação no momento da pergunta são típicas expressões
A regulamentação da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assim como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são previstos na Lei no 12.594/2012. O SINASE é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente.Conforme determina a citada Lei (art.12), a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com
No Sistema Judiciário, o assistente social pode atuar também na qualidade de perito ou de assistente técnico. Nomeado pelo juiz responsável pela ação judicial, o perito deve assisti-lo quando a sua avaliação requerer conhecimento técnico ou científico. Já o assistente técnico é um profissional munido de um saber especializado, indicado e remunerado por uma das partes envolvidas na ação judicial, geralmente litigiosa. Perito social e assistente técnico devem atuar em consonância com as atribuições profissionais.Em consonância com o Código de Ética, aos assistentes sociais, perito e assistente técnico, atuando no mesmo processo judicial mas, a serviço das partes, é possibilitado questionar o conteúdo do outro laudo
As entrevistas individuais ou conjuntas, a observação, a visita domiciliar e a análise de documentos, constituem-seinstrumentos que, articulados, permitem ao assistente social realizar o Estudo Social, base para a elaboração de um Laudo e emissão de um Parecer Social. Conforme publicações do CFESS que versam sobre o assunto, o Parecer nada mais é do que a opinião técnica sobre uma determinada situação social emitida por um assistente social ou por uma equipe de assistentes sociais.No âmbito do Sistema Judiciário, o Parecer Social pode ser emitido também como manifestação a respeito de algum aspecto constante em processo
A Convenção dos Direitos da Criança estabeleceu direitos específicos para esse segmento, relacionados à sua proteção. Corroborando com tais previsões, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3o) determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O parágrafo único desse artigo complementa: tais direitos aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outracondição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.Em sintonia com tais diretrizes, entre outras, o ECA incorporou como paradigma nuclear a doutrina da
Reiteradas vezes o assistente social, inserido na equipe multiprofissional judiciária, é o profissional responsávelpelo atendimento e estabelecimento de condutas em situações em que há suspeita de negligência. Na sua pesquisa sobre o tema, Berberian (2015) aponta a imprecisão conceitual e a errônea correlação imediata entre as situações de pobreza vividas pelas famílias e a caracterização da negligência, utilizada por parcela dos profissionais. Para além dos depoimentos que negam ou afirmam a presença de juízo de valores no atendimento profissional das situações de negligência, a autora constatou no discurso da maioria dos assistentes sociais entrevistados ausência de referências
Entendida como modo de ser socialmente determinado, a ética tem sua gênese no processo de autoconstrução do ser social. Desse ponto de vista, entende-se que o ser social surge da natureza e que suas capacidades essenciais são construídas por ele no seu processo de humanização: ele é autor e produto de si mesmo, o que indica a historicidade de sua existência.Conforme afirma Barroco (2015), enquanto a atividade vital dos animais é limitada, instintiva e imediata, a atividade humana se diferencia pelas mediações que estabelece, pois responde às carências de forma consciente, racional e projetiva, transformando os sentidos de modo livre e
Uma nova era para a China
A China encerrou 2024 com dois feitos notáveis. O primeiro: o Produto Interno Bruto (PIB) do país cresceu no ano passado os 5% que o governo tinha como meta, ligeiramente abaixo dos 5,2% de 2023. Trata-se de crescimento invejável para a maioria dos países, mas muito aquém daquele que o gigante asiático já produziu em um passado não tão distante.Reproduzir tal façanha nos próximos anos, contudo, parececada vez mais improvável. Oficialmente, o governo chinês ainda sonha com crescimento de 5% no futuro próximo, mas tal desempenho exigirá bem mais que os estímulos dados por Pequim e que garantiram o cumprimento da meta de crescimento em 2024.
Desafios como a queda dos preços das casas no obscuro mercado imobiliário chinês, desemprego acima de dois dígitos entre os mais jovens e consumo interno fraco são problemas estruturais com os quais Pequim vem tentando lidar com o gradualismo que lhe é característico.Outro ponto de atenção é o encolhimento populacional, mesmo para um país com mais de 1 bilhão de habitantes. A China registrou declínio de população nos últimos três anos, indicativo de que os chineses, que contam com aparato muito reduzido de proteção social, têm optado por não ter filhos, ou seja, cai o número de trabalhadores e consumidores tão necessários a uma economia que precisará fortalecer cada vez mais a demanda interna.Isto porque o segundo feito notável conquistado pela China no ano passado, o superávit comercial de quase US$ 1 trilhão (mais de R$ 6 trilhões), não apenas não deve se repetir, como certamente será utilizado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, como mais um argumento para limitar as importações norte-americanas de produtos chineses.A China sabe que precisa calibrar sua política econômica porque o modelo atual, em grande parte bem-sucedido até aqui, pode enfraquecer ainda mais seu mercado doméstico. Os Estados Unidos sabem que precisam diminuir seu déficit comercial gigantesco, pois ele elimina empregos bem remunerados para os norte-americanos, entre outros problemas.Uma nova era se anuncia para a China. Ao Brasil, que sabiamente resistiu a aderir à Nova Rota da Seda e vem aumentando tarifas de importação sobre veículos elétricos chineses, será necessária ainda mais racionalidade. Do contrário, o País sairá chamuscado na guerra entre as duas potências econômicas globais.
(O Estado de S.Paulo, Opinião, “Uma nova era para a China”, 19.01.2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao/uma-nova-era-para-a-china/. Adaptado)
Ao destacar os desafios econômicos para os próximos anos, o texto deixa claro que a China
Uma nova era para a China
A China encerrou 2024 com dois feitos notáveis. O primeiro: o Produto Interno Bruto (PIB) do país cresceu no ano passado os 5% que o governo tinha como meta, ligeiramente abaixo dos 5,2% de 2023. Trata-se de crescimento invejável para a maioria dos países, mas muito aquém daquele que o gigante asiático já produziu em um passado não tão distante.Reproduzir tal façanha nos próximos anos, contudo, parececada vez mais improvável. Oficialmente, o governo chinês ainda sonha com crescimento de 5% no futuro próximo, mas tal desempenho exigirá bem mais que os estímulos dados por Pequim e que garantiram o cumprimento da meta de crescimento em 2024.
Desafios como a queda dos preços das casas no obscuro mercado imobiliário chinês, desemprego acima de dois dígitos entre os mais jovens e consumo interno fraco são problemas estruturais com os quais Pequim vem tentando lidar com o gradualismo que lhe é característico.Outro ponto de atenção é o encolhimento populacional, mesmo para um país com mais de 1 bilhão de habitantes. A China registrou declínio de população nos últimos três anos, indicativo de que os chineses, que contam com aparato muito reduzido de proteção social, têm optado por não ter filhos, ou seja, cai o número de trabalhadores e consumidores tão necessários a uma economia que precisará fortalecer cada vez mais a demanda interna.Isto porque o segundo feito notável conquistado pela China no ano passado, o superávit comercial de quase US$ 1 trilhão (mais de R$ 6 trilhões), não apenas não deve se repetir, como certamente será utilizado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, como mais um argumento para limitar as importações norte-americanas de produtos chineses.A China sabe que precisa calibrar sua política econômica porque o modelo atual, em grande parte bem-sucedido até aqui, pode enfraquecer ainda mais seu mercado doméstico. Os Estados Unidos sabem que precisam diminuir seu déficit comercial gigantesco, pois ele elimina empregos bem remunerados para os norte-americanos, entre outros problemas.Uma nova era se anuncia para a China. Ao Brasil, que sabiamente resistiu a aderir à Nova Rota da Seda e vem aumentando tarifas de importação sobre veículos elétricos chineses, será necessária ainda mais racionalidade. Do contrário, o País sairá chamuscado na guerra entre as duas potências econômicas globais.
(O Estado de S.Paulo, Opinião, “Uma nova era para a China”, 19.01.2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao/uma-nova-era-para-a-china/. Adaptado)
A tipologia textual predominante no texto é a
Solidariedade africana
Se me perguntassem o que me despertou maior atenção no corrente verão de 2014, no que diz respeito ao nosso comportamento em sociedade, à parte o conflito Israel-Palestina na Faixa de Gaza e a proliferação do vírus do ebola na África Central, responderia que foram os acontecimentos trágicos na pequena localidade de Ferguson, Missouri. O númerocrescente de afro-americanos que morrem nas ruas dos Estados Unidos pela mão das autoridades policiais é assustador, porque embora esteja a acontecer a milhas de distância, diz respeito a todos nós, homens e mulheres e, em particular, a nós os negros.Nenhum negro, em parte nenhuma do mundo, estará seguro enquanto não houver justiça e igualdade de tratamento entre os povos. Nenhum negro se sentirá seguro, porque o valor que é atribuído à nossa vida, independentemente do país ou continente a que chamemos de casa, vale menos do que uma bala. É difícil ser negro, e não apenas pelo racismo que nos vitima, mas acima de tudo porque nós, os negros, nos desrespeitamos e continuamos a perpetuar as políticas discriminatórias eracistas herdadas dos países que nos colonizaram. Isso explica, em boa parte, a falta de influência que as nações africanas detêm em organismos como as Nações Unidas. O que se passa nas ruas da América, desde a fundação daquela grande nação, é um ataque aos direitos humanos.
(Kalaf Epalanga, Minha pátria é a língua pretuguesa, 2023)
Na abordagem que faz do tema, o cronista defende que
Além da previsão legal e da histórica atuação do assistente social nas demandas afetas às Varas da Família, especialmente nos casos altamente litigiosos, a esse profissional pode ser determinada a realização de avaliações biopsicossociais. A “avaliação psicossocial” é uma nomenclatura que foi apreendida pela Psicologia Social, particularmente na identificação de causas ou sintomas de ordem psíquica ou psicossomática, não remetendo ao trabalho interdisciplinar entre o Serviço Social e aquela área. Por sua vez, a perícia em Serviço Social não se equipara à terapia individual ou familiar. O entendimento do CFESS é de que a elaboração de perícia e laudo biopsicossocial não deve ser entendida como função, mas como demanda para a área de atuação em que, no seu interior, o assistente social é convocado a emitir opinião técnica
Diante da expectativa de afirmar ou negar, com segurança, a ocorrência da violência sexual praticada contra a criança ou o adolescente, alguns profissionais apostam na inquirição da vítima. Recorrendo à diferenciação entre inquirir e ouvir, Azambuja (In: Revista Serviço Social e Sociedade, no 115, 2013) defende a ação interdisciplinar, com ênfase à perícia realizada por profissionais de diversas áreas, como instrumento capaz de produzir a prova e de garantir a dignidade e o respeito à vítima. A autora afirma que, enquanto a inquirição renova o sofrimento da criança, sem garantir a credibilidade esperada pelo sistema criminal, a perícia, nos moldes propostos, possibilita conhecer a situação vivida pela criança e sua família, permitindo a busca
Uma das vertentes teóricas, da qual Iamamoto (2021) faz parte, entende o Serviço Social como uma especialização do trabalho coletivo, inserida na divisão social e técnica do trabalho. Mesmo nos diferentes espaços sócio-ocupacionais, a exemplo do sociojurídico, a profissão é analisada a partir das suas condições históricas e considerada como partícipe do processo de produção de valor e de mais-valia ou de sua distribuição na sociedade capitalista. Atravessada por tensões e interesses de classes, a profissão situa-se, predominantemente, no campo político-ideológico, respondendo tanto a demandas do capital como do trabalho e só pode fortalecer um ou outro polo
O acolhimento institucional é medida protetiva que deve ter duração breve e ter como objetivo a proteção social, com vistas à reintegração familiar ou à integração à família substituta. Quando essas possibilidades são inviáveis, faz-se necessário o desenvolvimento de ações articuladas com a rede socioassistencial, que promovam o maior grau de autonomia possível àqueles que permanecerão institucionalizados e cujo desligamento institucional se realize de forma independente; para esse grupo há que ser desenvolvido um plano especial, diferenciado dos demais acolhidos que, segundo Goes (2021), priorize a inserção em projetos que tragam o maior desenvolvimento de habilidades e