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Nos últimos anos, vem sendo estudada a relação entre planejamento urbano e o sistema de transportes. A relação do uso do solo afeta consideravelmente o sistema de transportes de uma região e busca-se, cada vez mais, aumentar a quantidade de destinos próximos às estações de transporte público. Esse tipo de uso do solo é denominado de Desenvolvimento Orientado ao Transporte. Sobre esse tema, considere os seguintes itens: I.Melhores condições de caminhada II.Aumento do valor das propriedades III.Maior segurança perto da estação É (são) benefício (s) desse tipo de uso do solo, o(s) item(itens):

No concreto simples, as juntas de dilatação devem ser previstas,

segundo a NBR 6118:2014 (Projeto de estruturas de concreto

– Procedimento), pelo menos a cada:

Texto: Na canoa do antropólogo

A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência

do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971,

fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue",

a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido

chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria

enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam

de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso,

consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado

por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia,

protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que

os levaria ao posto indígena.

Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da

vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo

George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na

polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio

entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de

cultura e direitos humanos.

Numa canoa remada por índios remunerados por contas de

colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a

criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que

unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente,

Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou

para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji

para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou

sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia

cerebral.

[...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães

são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com

deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de

sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente

pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com

os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica

na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.

A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte,

justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená-

rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa

a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a

obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive

leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos.

O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há

quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios.

Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o

grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na

prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó-

ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas

de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio

jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização

de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi-

ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar

o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os

índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada,

acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos.

Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa

um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um

totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver

na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o

diálogo entre culturas.

Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB.

Adaptado.

A leitura do texto permite compreender que, para o autor:

Texto: Na canoa do antropólogo

A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência

do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971,

fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue",

a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido

chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria

enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam

de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso,

consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado

por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia,

protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que

os levaria ao posto indígena.

Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da

vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo

George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na

polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio

entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de

cultura e direitos humanos.

Numa canoa remada por índios remunerados por contas de

colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a

criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que

unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente,

Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou

para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji

para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou

sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia

cerebral.

[...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães

são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com

deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de

sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente

pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com

os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica

na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.

A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte,

justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená-

rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa

a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a

obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive

leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos.

O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há

quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios.

Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o

grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na

prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó-

ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas

de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio

jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização

de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi-

ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar

o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os

índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada,

acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos.

Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa

um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um

totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver

na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o

diálogo entre culturas.

Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB.

Adaptado.

Em “Na canoa do antropólogo”, favorece a argumentação do autor, tornando-a mais convincente para formar a opinião do leitor, a seguinte característica:

“Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os

recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos..".

Substituindo o conectivo em destaque por outro,

altera-se a relação lógica existente nessa frase, ao

reescrevê-la da seguinte forma:

Em uma matéria jornalística, uma pessoa afirmou em entrevista que “este transporte é irregular ou não houve fiscalização adequada”. A negação dessa afirmação é a seguinte:

Considerem-se verdadeiras as seguintes proposições: P1: André não gosta de chuchu ou Bruno gosta de beterraba. P2: Se Bruno gosta de beterraba, então Carlos não gosta de jiló. P3: Carlos gosta de jiló e Daniel não gosta de cenoura. Assim, uma conclusão necessariamente verdadeira é a seguinte:

Em uma repartição pública trabalham x pessoas. Escrevendo- se o algarismo 4 à direita do número x, de forma que o 4 ocupe a ordem das unidades simples, obtemos um número 337 unidades maior do que x. A soma dos algarismos de x é igual a:

Observe a especificação e a figura abaixo.

Impressora Multifuncional Epson L365 Tanque de Tinta Wi-Fi

Pela especificação indicada, conclui-se que essa impressora

apresenta a seguinte funcionalidade:

No editor de textos Writer do pacote MLibreOffice 4.3, versão em

português, o acionamento de um ícone tem por significado mostrar

funções de desenho, ilustradas na barra da figura abaixo.

Esse ícone é:

No uso do Powerpoint 2010 BR, um funcionário de nível superior,

da Secretaria Municipal de Transportes, usou o recurso

Caixa de Texto, indicado na figura abaixo, durante a criação

de uma apresentação de slides.

Considerando que o padrão de alinhamento é à esquerda,

conforme mostrado, para configurar alinhamento pelo centro,

esse funcionário, a partir da caixa de Texto selecionada, deve

acionar o ícone ou, como alternativa, executar o

seguinte atalho de teclado:

Dentre as atividades relacionadas ao gerenciamento de materiais em uma obra, está o controle sobre o armazenamento. Conferindo o armazenamento do cimento Portland em uma obra, o responsável verificou que os sacos de 50 kg estavam armazenados em pilhas; algumas com 13, outras com 15 ou com 17 sacos. Orientando o almoxarife, o responsável solicitou que as pilhas fossem rearrumadas, de forma a obedecer ao que está disposto na NBR 5732:1991 (Cimento Portland comum), que limita o número máximo de sacos em uma pilha em:

Nos requisitos gerais das ações e segurança nas estruturas, uma das características do estado limite de serviço é a:

Para a execução da infraestrutura de uma obra de pavimentação na cidade do Rio de Janeiro, os engenheiros da prefeitura requisitaram o ensaio de compactação do solo. Segundo a NBR 7182:1986, versão corrigida 1988 (Solo - Ensaio de compactação), a curva de compactação obtida a partir do resultado desse ensaio, que relaciona o teor de umidade nas abscissas e as massas específicas aparentes secas correspondentes nas ordenadas, apresenta um formato, aproximadamente:

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