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De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, o Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socio assistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socio assistenciais de proteção social básica às famílias. Já o Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

De acordo com o Código Civil, uma fundação pode alterar a finalidade pela qual foi

constituída para outra prevista na legislação pertinente, desde que deliberada por dois

terços dos competentes por sua gerência e representação, devendo ser aprovada a

deliberação pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de quarenta e cinco dias,

findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a

requerimento do interessado.

De acordo com o Ato n. 639/2013, que trata das atividades administrativas do Ministério Público de Santa Catarina na área das fundações, nos casos em que houver, em Santa Catarina, apenas filial de fundação, cuja sede se situa em outro Estado, o órgão do Ministério Público de Santa Catarina com atuação na Comarca onde se situar a filial deverá requerer à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde se situar a sede os respectivos atestados de aprovação. E nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação que tenha sede em outro Estado, caberá a atuação aos órgãos do Ministério Público das respectivas Comarcas onde se situem as filiais, em relação a cada uma delas.

O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá

determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do

Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos da Lei de Falência,

descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do

devedor ou a terceiros.

Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de

arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador Geral

de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, e o arquivamento de inquérito civil

ou de peças de informação.

O princípio da independência funcional permite que cada membro do Ministério Público

tenha inteira autonomia em sua atuação, ressalvado o dever de, no plano administrativo,

acatar as decisões e atos normativos dos órgãos da Administração Superior do Ministério

Público.

O Conselho Superior de cada Ministério Público terá como membros natos apenas o

Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

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