Na publicação da UNESCO, “Ensino médio e Educação
profissional, desafios da integração”, no desenvolvimento de
um debate sobre a articulação e integração curricular, são
observadas as seguintes necessidades de estrutura de um
Currículo Integrado:
I evidenciar a opção política no currículo;
II possibilitar estruturalmente sua avaliação histórica, social
e coletiva;
III ser modelo de currículo, demostrando eficácia e eficiência
na resolução das problemáticas de aprendizagem;
IV possuir concepções e alguns princípios norteadores
comuns a um parâmetro nacional;
V prever um longo tempo para o desenvolvimento das
aprendizagens;
VI otimizar as necessidades de aceleração do currículo,
tendo em vista a iniciação no mercado de trabalho.
É pertinente para a construção de um Currículo Integrado,
apenas o descrito em:
Tendo por referência os estudos de Piaget sobre a construção
de conhecimento: “[...] a organização é a coerência formal, a
acomodação é a ‘experiência’ e a
________________________ é o ato de julgamento, na
medida em que une os conteúdos experimentais à forma
lógica.”
(Piaget p.381-2, in: BECKER, Fernando. Educação e Construção do Conhecimento - Porto Alegre:
ARTMED, 2001: 86)
O termo que preenche a lacuna acima corresponde ao ato de
julgamento, na medida em que une os conteúdos
experimentais à forma lógica, construindo conhecimento, e
está identificado na alternativa:
Tomando por base o Estatuto da Criança e do Adolescente, são alguns deveres que o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente os abaixo elencados, EXCETO: